EFEITO KISS. Projeto de edis obriga casas noturnas a ter ‘contador’ que informe o número de frequentadores
Os vereadores Paulo Airton Denardin (PP) Sércio Cechin (PP) e Werner Rempel (PPL), protocolaram na sessão da Câmara de Vereadores de Santa Maria da última terça-feira, projeto de Lei que modifica o artigo 41 da Lei Complementar 92/2012, que consolida o Código de Posturas do Município.
Diz o Art. 41: ”Em todas as casas de diversões públicas e similares serão observadas, além das estabelecidas nos Códigos de Obras, Meio Ambiente e das previstas nas normas de prevenção a incêndio, as seguintes disposições:..(e seguem-se oito obrigações dos proprietários)”
Pois o trio de edis quer incluir uma nona obrigação: a instalação, nos estabelecimentos noturnos, na porta de acesso, um mecanismo com contagem “automotisada e sumultânea e de facil visualização do público” e que, como diz texto da assessoria de imprensa do vereador Denardin, identifique quantas pessoas existem dentro do prédio naquele momento.
O projeto está em conformidade com o Plano de Prevenção de Combate contra o incêndio. Atualmente, nos acessos as Casas Noturnas do municipio existe uma placa indicando a capacidade do estabelecimento mas nenhum indicativo sobre o número de clientes que estão no local no momento da festividade.
A iniciativa dos vereadores, segue o material da assessoria, partiu depois de vários encontros com grupo de pais que perderam seus filhos na Tragédia da Boate Kiss ocorrida no dia 27 e que estão preocupados, efetivamente, com a segurança dos estabelecimentos noturnos.
Me desculpem se persisto neste ponto, mas acontece que o *art. 18* do Código de Posturas Municipal é claro neste ponto e diz assim: “A cassação consiste na anulação de alvarás, licenças e autorizações expedidas pelo Poder Público Municipal”.
*Parágrafo Único*: “A aplicação da penalidade de embargo de que trata este artigo não impede a aplicação concomitante de outros tipos de penalidades, exceto a cassação”. Bom,…dito isto,…me pergunto o POR QUÊ se a casa noturna já tinha sido multada e embargada várias vezes,…mesmo assim a Prefeitura ainda permetiu o normal funcionamento da boate? Mesmo após os vários embargos, multas e notificações. A Kiss não deveria estar em *Dívida Ativa* e sua matrícula assim como a documentação para a abertura inscritas no Cadim municipal?
Prezado Claudemir e amigos internautas do site. Lendo o “Código de Posturas” de Santa Maria, observei o seguinte no *art. 17*: O embargo consiste no impedimento efetivo de exercer qualquer atividade que venha em prejuízo da população, ou do meio ambiente, ou ato proibido por esta ou outra legislação municipal.
Esqueci de um detalhe: o “entra pela saída” e o “entra pela porta dos fundos”. Nem precisa gambiarra.
E quem vai fiscalizar o “mecanismo”? Porque certamente alguma eletrônica estará envolvida e, mesmo que alguém observe a instalação, pode existir uma maneira de fazer uma gambiarra depois para burlar a marcação.
Tentam transferir a responsabilidade de fiscalização para a população, mas a maldita espuma era proibida, foi instalada e ninguém viu.
E quem vai fiscalizar e punir? o dono da casa noturna? ou o público mesmo????
Propositores!
Sugiro que os proposições ajudem na fiscalização… Em um dia em que houver SUSPEITA, eles peguem um caderninho e mandem TODO MUNDO sair e contem, um a um, para ver se o número esta certo.
Imaginem o gritedo.
Podem voltar esta tudo certo.
dono(S) e funcionários contarão?