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Meu direito na rede – por Luciana Manica

É impressionante a atual conexão do mundo. Óbvio que não estamos falando aqui dos locais longínquos, sem infraestrutura. Imaginemos os países desenvolvidos ou em desenvolvimento, nas suas áreas mais habitadas, com plenas condições de acesso à tecnologia. As linhas se cruzam a ponto causar bugs no sistema, parando geral!

Hoje não estamos apenas conectados pelo computador. É fácil verificar que as pessoas têm tido acesso à internet via celular, iPad, televisão, GPS, e outros bichos mais! As comunicações modernas são mais imediatas, instantâneas. Isso faz com que tenhamos acesso ao entretenimento, à cultura e à informação com praticamente 1 (um) clique! E mais, a qualquer hora! … Não esqueçamos que isso tudo tem importante valor econômico. Quem detém informação, tem o poder!!

Diversos são os meios de se locar um filme sem sair de casa, através de programas como o Now ou Netflix, ou ainda, com o Nero ou Youtube nos conectamos ao novo, diferente, ou resgatamos aquela música nostálgica da década de 50.

Com o valor da banda larga mais acessível, chegamos a uma considerável democratização das mídias, através da qual pessoas produzem e divulgam vídeos amadores, com coreografias ou músicas, textos, fotos, etc. Dessa maneira, o público deixa de ser apenas alvo do processo criativo, e passa a ser agente criador.

Diversos são os conteúdos disponíveis na Internet que abarcam um número significativo de visualizações. Desde o vídeo “Para a nossa alegria”, ou ainda a paródia gaúcha da versão oficial “AH LELEK LEK LEK LEK LEK” do MC Federado e os Lelekes, intitulada “O barulho do meu relho – Ah lelek lek”, até a Gina Indelicada.

Nesse contexto, grandes empresas aproveitaram a criatividade dos consumidores para divulgar suas marcas, preferindo, por vezes, arriscar quanto à responsabilidade pela violação de direitos autorais levando em conta o alcance da criação. Ou até mesmo, quando detentoras de tais direitos, por vezes optam por não reprimir o uso não autorizado previamente.

Por óbvio, temos que nos responsabilizar por aquilo que publicamos. Em outras palavras, ter o cuidado de não ferir direito alheio. Não é porque algo está na rede, acessível a todos, que não tem dono. Já dizia um sábio professor quando questionado sobre o porquê de não estar nas redes sociais: “O Facebook só potencializa a minha imbecilidade”. Num piscar de olhos, ou melhor, num “publicar” podemos cometer crimes contra a honra e/ou violar direitos autorais.

Os direitos autorais, são compostos pelos direitos de autor, os quais têm como exemplos, textos de obras literárias, artísticas e científicas, audiovisuais sonorizadas ou não, coreografias, composições musicais com ou sem letra, fotografias, desenhos, adaptações, traduções, compilações, dentro outros.

Será que podemos traduzir um livro e publicá-lo sem autorização do autor? E as paráfrases e paródias são permitidas? Tom Cavalcante imitando Louro José na paródia “Dá no Pé, Louro” faz uso de um direito, ou infringe direitos?

Além dos já citados direitos, também fazem parte dos direitos autorais os direitos conexos aos direitos de autor, que abarcam direitos dos artistas intérpretes ou executantes, dos produtores fonográficos e das empresas de radiodifusão. Para ilustrar tais direitos imaginemos o caso do uso do personagem Tufão da Rede Globo, interpretado por Murilo Benício, em uma propaganda da Vivo. A empresa apropriou-se da fama do personagem de titularidade da Globo para tirar vantagem. Pode?

E, para completar a lista dos direitos autorais, não podemos esquecer dos programas de computador – softwares. O famoso sistema P2P de rede de compartilhamento de dados, como o Napster, Kazaa, Emule, são legais? Deixa eu baixar só uma música, vai?!

Os direitos autorais possuem um viés moral, inalienável e irrenunciável, e outro patrimonial, que pode ser cedido total ou parcialmente, licenciado ou concedido de forma gratuita ou não. Possuem peculiaridades distintas dos demais direitos da propriedade intelectual, bastando a materialização do mesmo para a sua salvaguarda, sendo o registro dispensável. OK, beleza, mas quem é criador da obra, o contratante ou o contratado?

Finalmente, qual meu direito na rede? Depende, você pode tudo e ao mesmo tempo nada! Pois estará sujeito à forma de uso, ao meio de divulgação e ao alcance. Você tem direito à informação, à cultura, à citação de autores e fonte, à liberdade de expressão, ao uso de softwares livres, e a todos os demais casos que limitam os direitos dos autores. De outra banda, se você usar de um direito autoral, sem a devida autorização/citação, pouco restará a seu favor.

Enfim, convido-o a conferir as respostas a tantas perguntas no EntreMentes – Semana Acadêmica da Fadisma, hoje!! Pois, afinal, “QUAL É MEU DIREITO NA REDE??” (maiores informações: http://www.fadisma.com.br/entrementes/index.php/programacao/)

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