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CONSUMIDOR. Procon dá dicas para pós-Natal. Pena que, justo nessa época, o órgão permanecerá fechado

O Procon está localizado na Avenida Rio Branco, 639, no centro. O telefone para contatos é o (55) 3217-1286. O consumidor também pode tirar dúvidas ou enviar reclamações pelos seguintes endereços eletrônicos: [email protected] e [email protected].

Ok, ok, ok. Pena que o órgão estará fechado a partir da próxima segunda-feira até depois do ano novo. Justamente no período em que os consumidores precisam de orientação direta e, quem sabe, até receber a ação dos seus integrantes. Ah, mas não há problema. Afinal, o Procon está fazendo algumas sugestões que, queeeem sabe, evitem saias-justas – exatamente aquelas que, se aconteceram, não terão a intermediação do Procon, que estará em recesso. O material é da Coordenadoria de Comunicação Social, em texto de Vera Jacques, com informações do Procon/SM. Acompanhe:

 “Procon/SM dá dicas aos consumidores sobre as regras para realizar a troca dos presentes de Natal

Quem já comprou ou ainda vai comprar presentes de Natal, deve ficar atento para não enfrentar problemas na hora da troca. Com o objetivo de auxiliar os consumidores santa-marineses, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/SM), divulga algumas orientações baseadas no Código de Defesa do Consumidor. O Procon é vinculado a Coordenadoria de Defesa do Consumidor, que é um órgão do Poder Executivo Municipal, ligado ao Gabinete do Vice-Prefeito.

A primeira dica é que antes de comprar o consumidor pergunte se a loja efetua trocas e quais são as condições. Isso inclui saber o prazo em que é possível trocar o produto, os dias em que isso pode ser feito e os documentos necessários. É importante pedir ao vendedor que anote num papel ou na nota fiscal as formas de troca, principalmente quando for aberta alguma exceção nas condições gerais da loja. E, no caso de presentear alguém, o Procon sugere que sejam repassadas todas as informações sobre a troca.

O primeiro passo para conseguir a troca de um produto é ter nota fiscal e etiqueta em mãos. Outro ponto importante é observar se o produto apresenta algum defeito, único motivo que obriga a troca segundo o Código de Defesa do Consumidor. Se houver a falha, o recomendado é não utilizá-lo, evitando, assim, qualquer suspeita de mau uso. “As lojas têm até 30 dias para resolver esse tipo de problema. Ultrapassado esse prazo, elas devem devolver dinheiro ou dar um produto novo”, explica a  auditora fiscal Márcia Rocha, que atua junto ao órgão…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

 

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Um Comentário

  1. Quem é o atual coordenador do PROCON em Santa Maria? Não ouvi nada sobre a substituição na coordenação local após a ida do coordenador anterior para a Procuradoria da Câmara de Vereadores.

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