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Cuidados básicos para compras de Natal – por Vitor Hugo do Amaral Ferreira

Comprar peças de roupas e calçados é algo comum, principalmente próximo de datas comemorativas, a exemplo do Natal, mas nem sempre estamos atentos aos nossos direitos. O PROCON-SP elaborou roteiro de dicas que vale a reprodução e, a partir dele, alguns comentários.

1) a boa e velha pesquisa de preços não pode ser esquecida;

2) importante ficar atento às diversas formas de pagamento ofertadas, a loja deve informar os valores à vista e à prazo (caso haja essa opção) de maneira clara, precisa e ostensiva;

3) não tenha pressa ao escolher, pois o produto pode não servir ou não cair bem e a loja não é obrigada a trocar o produto por motivo de gosto ou tamanho, salvo de houver a promessa da possibilidade de troca;

4) não é obrigatório que o estabelecimento aceite cheques ou cartões. Caso aceite, não pode haver restrições quanto a valores aceitos no caso de pagamento com cartão;

5) os cheques de terceiros podem ser recusados e é direito do fornecedor solicitar documento de identificação com foto para pagamentos com cheque e com cartão;

6) fique atento à política de troca dos estabelecimentos;

7) nas compras pela internet é preciso ter uma atenção especial, pois esse serviço gera muitas queixas de consumidores: a) evite comprar em sites que constam na lista de não recomendados; b) você tem o direito a desistir de se arrepender da compra em até sete dias, contatos da data do recebimento do produto; c) seja cauteloso ao fornecer dados pessoais (como número do cartão e do CPF); d) evite realizar transações online em computadores públicos; e) imprima, ou salve, todos os documentos  que comprovem a transação.

Em regra, tenho dito que dentre os direitos de maior relevância do Código de Defesa do Consumidor está o direito à informação, que acaba por repassar todos os demais. Neste sentido, há que se cuidar as ofertas, as formas de pagamento e as políticas de troca de forma especial.

Vitor Hugo do Amaral Ferreira

Facebook/vitorhugoaf

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