Câmara de VereadoresCidadaniaMeio AmbientePrefeitura

MULTA DO LIXO. Não basta prefeito sancionar. Para fazer efeito, a lei ainda precisará ser regulamentada

No jornal A Razão deste final de semana, a vereadora Anita Costa Beber AFIRMOU que vai se reunir com o prefeito Cezar Schirmer, quando este retornar das férias, em meados de janeiro. Tratará, obviamente, da regulamentação da lei, proposta por ela e também pelo edil João Kaus, que multa os cidadãos que jogarem lixo na rua.

Obviamente, dá-se como certo que o prefeito (no caso, José Farret, que estará no exercício do cargo, na ausência do titular) sancione a proposta aprovada na última quinta-feira, pela Câmara de Vereadores.

No entanto, a lei (lá embaixo você tem um linque para lê-la na íntegra, assim como sua justificativa) precisará, para fazer efeito, ser regulamentada. Quanto se vai pagar de multa? Como se dará a fiscalização? Quem terá poder para isso? Como se pode recorrer, no caso de haver inconformidade?

Resumindo: pode-se entender como boa a legislação geral aprovada. Mas, sozinha, não redundará em absolutamente nada. Nada feito sem o regulamento, que virá por decreto do prefeito, e, também, sem uma efetiva atitude pró-cumprimento.

EM TEMPO: também será preciso dotar a cidade inteira (e não apenas algumas vias centrais) de lixeiras ou assemelhadas. Do contrário, a multa será facilmente revertida. Não se pode, afinal, apenas a sanção, sem garantir as condições para o seu cumprimento.

EM TEMPO 2: a propota aqui aprovada é inspirada em legislação semelhante, que entrou em vigor este ano no município do Rio de Janeiro. Lá a multa pode chegar a R$ 3 mil reais. E um exército de fiscais foi colocado nas ruas, garantindo que, são os dados disponíveis, a cidade ficasse muito mais limpa.

PARA CONFERIR A LEI SANTA-MARIENSE E SUA JUSTIFICATIVA, CLIQUE AQUI.

 

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo