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TRABALHO. Assembleia aprova mínimo regional, que vai de R$ 868 a R$ 1,1 mi. Confira todas as categorias

Nenhum trabalhador gaúcho poderá receber menos que R$ 868, a partir de 1º de janeiro. O projeto de lei enviado pelo Palácio Piratini foi aprovado por unanimidade, nesta quinta, na Assembleia Legislativa. Mas o valor varia e pode chegar até a R$ 1,1 mil, no caso de técnicos de nível médio.

A seguir você confere a tabela atualizada com as cinco categorias, os valores mínimos de cada uma delas e quais as profissões que estão incluídas. Acompanhe:

I – R$ 868,00  para trabalhadores:
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas;
c) em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade;
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos;
i) empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboys”;
j) empregados em garagens e estacionamentos;
k) empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares; e

II – de R$ 887,98  para trabalhadores:
a) nas indústrias do vestuário e do calçado;
b) nas indústrias de fiação e de tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas,vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
h) empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza; e
i) trabalhadores nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), “telemarketing”,“call-centers”, operadoras de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;

III – de R$ 908,12 para trabalhadores:
a) nas indústrias do mobiliário;
b) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
c) nas indústrias cinematográficas;
d) nas indústrias da alimentação;
e) empregados no comércio em geral;
f) empregados de agentes autônomos do comércio;
g) empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
h) movimentadores de mercadorias em geral;
i) trabalhadores no comércio armazenador; e
j) auxiliares de administração de armazéns gerais;

IV – de R$ 943,98 para trabalhadores:
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino );
i) empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;
j) marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;
k) vigilantes, e
l) trabalhadores marítimos do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis.

V – de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), para os seguintes trabalhadores:
a) técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subseqüentes ou concomitantes.

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