Serviço público. Afinal, por que estão parados, há três semanas, os advogados da União?
Desde 17 de janeiro, paralisaram suas atividades os advogados públicos federais. Eles reivindicam reajuste salarial previsto em acordo assinado dois meses e meio antes. O movimento teria sido acelerado a partir do anúncio feito pelo ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, de que aumentos para servidores públicos seriam suspensos por causa do fim da CPMF – cuja prorrogação foi rejeitada pelo Congresso.
O fato enfureceu os advogados, que se decidiram pelo movimento paredista, que completa já três semanas – sem, aliás, sinal visível de acordo. O governo, inclusive, considera a greve abusiva, dizendo que nunca houve a perda da capacidade de diálogo entre as partes.
E agora, quem tem razão? Aliás, por que mesmo os advogados federais estão paralisados? Quem explica isso, em artigo publicado na revista Consultor Jurídico, é o presidente da Associação Nacional dos Advogados da União, José Wanderley Kozima. Se trata do texto que passo a reproduzir:
Protesto legítimo – Por que os advogados públicos federais estão em greve
Em 2005, o governo, por meio do então advogado-geral da União daquela, Álvaro Augusto Ribeiro Costa, devidamente autorizado pelo presidente da República, comprometeu-se a efetivar a aproximação gradual, em quatro anos, do subsídio constitucional dos membros das carreiras jurídicas da Advocacia-Geral da União e da Defensoria Pública da União daqueles pagos, também pela União, às demais carreiras que integram as Funções Essenciais à Justiça (Título IV, Capítulo IV, CF).
Buscava-se o atendimento ao artigo 37, XII, c.c. artigo 39, parágrafo 1º, da Constituição Federal e o reconhecimento da relevância das atividades desempenhadas para o Estado brasileiro e o êxito até aqui alcançado. Infelizmente, o compromisso, materializado em projeto de lei enviado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), restou abandonado em 2006.
Em maio de 2007, o atual advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, após nova autorização do presidente da República e acerto prévio com os demais setores do governo envolvidos (Ministérios que integram a chamada Junta Orçamentária), apresentou proposta de lei, objetivando destinar aos advogados públicos federais – e ao aparelhamento da AGU – os honorários advocatícios resultantes da atuação judicial vitoriosa desses, que por lei lhes pertence (Lei 8.906/94) e que vêm sendo apropriados indevidamente pela União. O projeto, apoiado expressamente pelo Conselho Federal da OAB, não teve seguimento no MPOG.
Ainda em setembro de 2007, o MPOG formulou proposta para os membros das carreiras da AGU e da Defensoria Pública da União, objetivando cumprir, de forma parcial e levando-se em conta parâmetros estranhos às demais carreiras integrantes das Funções Essenciais à Justiça, o compromisso descumprido em 2006. Em que pese desatender aos compromissos anteriores, esta proposta restou aceita emergencialmente pelas carreiras, que buscaram compor com o governo, de modo a evitar o acirramento de posições. Nesta ocasião, lhes foi comunicado que a medida provisória correspondente seria editada até 31 de outubro de 2007.
Finalmente, no dia 1º de novembro de 2007, sob exigência governamental, foi assinado Termo de Compromisso entre o governo (MPOG e AGU) e as representações das carreiras jurídicas da AGU e da Defensoria Pública da União, tendo por objeto a reestruturação da tabela de subsídio dos membros dessas Instituições nos termos acordados, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2007 e novo compromisso de edição de medida provisória, desta feita até 8 de novembro de 2007. Passada esta nova data, contudo, nada ocorreu, restando mais que configurada a mora governamental.
Deve-se frisar que, em momento algum, o cumprimento do Acordo Coletivo ficou condicionado à sorte da CPMF ou de qualquer tributo, definitivo ou provisório. Muito ao contrário, as autoridades governamentais envolvidas, em mais de uma ocasião, afirmaram categoricamente que…
SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui a íntegra do artigo Protesto legítimo – Por que os advogados públicos federais estão em greve, de José Wanderley Kozima, presidente Associação Nacional dos Advogados da União, na revista Consultor Jurídico.
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