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POLÍTICA. Atente para os prazos e ajude a fiscalizar. Sim, estamos no ano eleitoral. E há regras a cumprir

A partir de 5 de julho, está proibida a utilização de recurso público para contratar, por exemplo, shows artísticos destinados a solenidades de inaugurações. Mais, qualquer candidato está proibido de comparecer a elas. E já houve vários casos de candidatos (inclusive vencedores) impugnados e cassados por conta disso.

Mas esta é apenas uma das muitas normas em vigor, já a partir deste 1º de janeiro, por conta da legislação eleitoral. É importante estar atento a ela, por certo. Nesse sentido, vale conferir o material produzido pela Agência Brasil, na reportagem assinada por Carolina Gonçalves. Acompanhe:

Lei eleitoral restringe ações de agentes públicos a partir de 1º de janeiro

Com a proximidade das eleições para escolha de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais, marcadas para o próximo dia 5 de outubro, pessoas que ocupam cargos públicos passam a ter que seguir regras estipuladas pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 ). Pelas regras eleitorais, a partir do dia 1º de janeiro fica proibida, por exemplo, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pelos gestores de órgãos da administração pública.

Os repasses só podem ocorrer nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais que já estão autorizados em lei e em execução orçamentária no exercício anterior. Nestas situações, representantes do Ministério Público Eleitoral poderão acompanhar os gastos e distribuições.

As entidades e organizações vinculadas ou mantidas por candidatos também ficam impedidas de executar programas sociais, e neste caso, a proibição se estende inclusive para os programas autorizados em lei ou previstas no orçamento do exercício anterior.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, explicou que a medida é uma forma de garantir o equilíbrio da disputa eleitoral. O hall de ações proibidas aumenta ainda mais à medida em que as votações se aproximam. A partir de 8 de abril, por exemplo, agentes públicos não podem rever salários pagos aos servidores públicos. A revisão só pode ocorrer dentro da margem de recomposição de perdas do ano

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