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Buzina em avião, cinzeiro em moto e… greve da magistratura – por Giorgio Forgiarini

"Instrumento de pressão coletiva. ‘Última ratio’ de que se valem trabalhadores...”

Buzina em avião e cinzeiro em moto são coisas que não vemos por aí. Obviamente inúteis, sem qualquer serventia, não teria cabimento nenhum existirem por aí, assim como greve de magistrados. Não me recordo de um dia ter visto alguma.

A greve é um instrumento de pressão coletiva. É a “última ratio” de que se valem trabalhadores para reivindicar benefício à categoria, principalmente quando se constata que qualquer outra providência não terá eficácia.

Não é o caso da magistratura. Magistrados, a rigor, não precisam de greve. Primeiro porque têm autonomia para dispor sobre o próprio orçamento e o fazem da maneira como bem entendem. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, aliás, nosso Judiciário despendeu R$ 146,5 bilhões em 2024 e, por decisão deles próprios, 89,2% foram usados só com pagamento de pessoal. Auto generosidade flagrante!

Segundo porque a magistratura tem influxo sobre os membros do Legislativo. Oras, quem daria as costas a quem poderá vir a julgá-los no futuro? Esse instrumento de barganha lhes garante atenção especial quanto a eventuais demandas remuneratórias.

Porém, quando nem a autonomia orçamentária, nem a benevolência legislativa bastam para fazer valer os desejos dos demiurgos de toga, a magistratura costuma se valer da própria caneta. E aí vem a ilegalidade em sua essência.

Foi assim em 2014, quando, diante do veto da Presidenta Dilma a reajuste aos subsídios do Judiciário Federal, entenderam por bem os magistrados conceder a si mesmos o auxílio-moradia. Pior, com efeitos retroativos.

Uma aberração do começo ao fim.

Uma aberração porque a própria Constituição estabelece que magistrados devem ser remunerados por subsídios, fixados em parcela única, vedada a incorporação de quaisquer outras parcelas remuneratórias. Foram explicitamente proibidos os chamados penduricalhos. Não sou eu quem está dizendo. Está lá estampado no art. 39, § 4º, da Constituição. De maneira clara. Literal. Jogada na cara de todos.

À época, disseram eles que “o auxílio-moradia não é remuneração, tem natureza indenizatória. Serve para compensar os gastos com moradia” e que por isso poderia ser pago sem ofensa à Constituição.

Ora, pura balela. Salvo rotundo engano, desconheço alguém que não tenha gastos com moradia. E o salário, ora bolas, serve justamente para arcar com esses gastos. Pelo menos é o que acontece com a plebe.

Mais do que isso: é entendimento do próprio STF que verbas fixas mensais pagas de forma genérica e rotineira não podem ser consideradas indenizatórias. Se são fixas e pagas mensalmente, então fazem parte da remuneração. Devem entrar no cálculo do Imposto de Renda e, inclusive, do teto remuneratório previsto pela Constituição.

Ora, então como conceber que o auxílio-moradia, pago de maneira fixa, genérica e rotineira aos magistrados não tem natureza remuneratória? Qual o truque? Por que para eles a regra é diferente?

Aliás, nesse contexto, como não lembrar de José Roberto Nalini, ex-Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, que lá em 2014 abusou do sincericídio para cravar que “esse auxílio-moradia na verdade disfarça um aumento do subsídio que está defasado há muito tempo”.

E o auxílio-moradia, me permito dizer, não foi o problema em si. Foi apenas o início dele. Depois do auxílio-moradia, inúmeros outros benefícios foram tirados da cartola, distribuídos entre juízes e promotores como rapaduras em festa junina, tudo sem necessidade de greve, nada.

Por isso a comparação: greve de magistrado é como cinzeiro em moto. Não serve pra nada.

Eis, pois, que Flávio Dino demonstrou intenção de analisar esses benefícios, verificar a adequação de cada um deles com o que diz a lei e a Constituição. E aí mexeu-se num vespeiro.

Agora magistrados federais, pelo menos à boca pequena, ameaçam entrar em greve.

Estou no aguardo. Será estranho ver motos saindo de fábrica com cinzeiros acoplados.

(*) Giorgio Forgiarini é advogado militante, com curso de Direito pela Universidade Franciscana, é Mestre em Ciências Sociais e Doutor em História pela Universidade Federal de Santa Maria. Ele escreve nas madrugadas de sábado.

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15 Comentários

  1. Resumo da opera. Esquentar a cabeça com o mais antigo pais do futuro do planeta é perda de tempo. Alas, dois trabalhos, esquentar e esfriar depois. Patrimonialismo é coisa muita antiga. Fica assim, uma melancia e de meia em meia hora um copo d’agua.

  2. Em tempo. Tem gente useira e vezeira em falar m. na urb. ‘Não entendo porque só aposentam o juiz tal’. CF88. ‘ Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: ‘vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;’. Quem não entender consulte alguém suficientemente alfabetizado.

  3. Nesta hora algum imbecil vai falar ‘só milicos’. Os proponentes de que qualquer um pode fazer qualquer coisa. De ‘médico é mecanico de gente’, ‘tem muito status, ganham demais’. Governador de SP larga o gabinete amanha e depois de amanha arruma um emprego na iniciativa privada ganhando tres ou quatro vezes o que ganha como governador. Facil.

  4. No que se chega ao problema de RH. Em janeiro algo como uma duzia de integrantes do Corpo de Engenheiros Militares do Exército pediram baixa. Alguns indenizaram curso para sair (quem faz curso no exercito tem que ficar um periodo, se não o fizer tem que pagar o curso que fez ainda que proporcionalmente). Recentemente uma duzia de pilotos da FAB pediram baixa. Um da Esquadrilha da Fumaça. Ja eram Majores, iriam começar a pilotar uma mesa. Salario maior aqui fora também ‘ajuda’.

  5. ‘Salvo rotundo engano, desconheço alguém que não tenha gastos com moradia.’ ‘De cada um de acordo com sua capacidade, a cada um de acordo com suas necessidades’ ja dizia Carlos Marcio. Principalmente no Brasil uns são mais iguais que os outros. Alas, grande parte dos parlamentos trabalham em prol dos proprios interesses.

  6. ‘Agora magistrados federais, pelo menos à boca pequena, ameaçam entrar em greve.’ Seria um experimento interessante para ver quais os efeitos.

  7. ‘Eis, pois, que Flávio Dino demonstrou intenção de analisar esses benefícios, verificar a adequação de cada um deles com o que diz a lei e a Constituição.’ Padrão BSB, o Tribunal de um homem só.

  8. Alas, se o auxilio fosse aumento de subsidio seria um problema, os servidores do judiciario iam ficar ‘na mão’. RsRsRs

  9. ‘[…] José Roberto Nalini, ex-Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, que lá em 2014 abusou do sincericídio [..]’. Falácia. Brasil tem 19 mil juizes e juizas, será que concordam com ele?

  10. ‘[…] o auxílio-moradia, pago de maneira fixa, genérica e rotineira aos magistrados não tem natureza remuneratória?’ Lei diz que têm direito a residência oficial. Nesta hora imbecis começam com o mimimi. ‘Mas ele tem casa propria’ (dinheiro não caiu de Marte). Coisas do genero. Alas, segundo a LOMAN magistrados, salvo licença, devem residir na sede da Comarca. Que geralmente muda conforme a criatura ‘sobe’ na carreira, muda de entrancia. Existem exceções, já vi juiz fora do RS não aceitar promoção a desembargador para não ter que mudar para capital. Resumo parcial: quer tirar o auxilio dê a moradia.

  11. ‘[…] entenderam por bem os magistrados conceder a si mesmos o auxílio-moradia. Pior, com efeitos retroativos.’ Sim e não. Assunto complexo. Emenda Constitucional que criou os subsidios é de 98 se não me engando. Mas a LOMAN preve que ‘Além dos vencimentos, poderão ser outorgadas aos magistrados, nos termos da lei, as seguintes vantagens: ajuda de custo, para moradia, nas localidades em que não houver residência oficial à disposição do Magistrado.’ Direito adquirido é direito fundamental, artigo 5º. Dá para dizer muita coisa. Lembra a ‘repristinação’ do numero de vereadores em SM, saiu de 14 para 21 como?

  12. ‘Primeiro porque têm autonomia para dispor sobre o próprio orçamento […]’. Como o MP. Pelo jeito andam processando empresas em assuntos altamente importantes: a pronuncia de palavras.

  13. Por partes como diria Elize Matsunaga. Existe o problema dos penduricalhos. Fato. Sapo Dino deu uma canetada proibindo parlamentos de legislar. Unica vedação a este respeito que me lembro é o artigo 60 da CF88. Pelo que me lembro o controle de constitucionalidade no Brasil é repressivo, a posteriori. Na França é preventivo. Pois se utiliza um poder que não deveria ter (e não tem) para fazer algo ‘popular’, o que acontece quando for para algo ‘impopular’?

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