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Operação Rodin (12). Pelo menos sete crimes detectados. E são bem mais de 13 os envolvidos

Duas coisas chamam imediatamente à atenção na nota divulgada pela juíza federal Simone Barbisan Fortes, no final da tarde de ontem, e que publiquei ainda durante a noite (releia aqui): a primeira é que há nada menos que sete possíveis crimes praticados por um ou mais dos suspeitos da fraude que envolveu o Detran-RS e a Fundação de Apoio à Ciência e Tecnologia, vinculada à UFSM.

 

Quais? “a) crimes no âmbito da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) – indevida dispensa de licitação e ilícito locupletamento por conta da indevida dispensa de licitação; b) estelionato; c) corrupção ativa; d) corrupção passiva; e) crimes contra a ordem tributária (sonegação fiscal); f) advocacia administrativa; g) tráfico de influência; h) organização criminosa: crime de formação de quadrilha.”

 

E a segunda questão que aparece, também na nota da magistrada, é a evidente possibilidade de haver muito mais envolvidos, ainda que de forma subsidiária, no esquema sob investigação da Polícia Federal. Afinal, foram presos 13 e afastados seis deles (pois ocupavam cargos públicos). Mas há certamente mais gente que, repita-se, mesmo de forma acessória (ou nem tanto), também participou – no entendimento dos que fazem a apuração.

 

O que isso significa, objetivamente? Que há muita gente dormindo não muito bem desde a última terça-feira. Afinal de contas, há, como diz o inquérito parcialmente liberado pela Justiça Federal, uma “fraude central”. E dela decorrem as condutas ilícitas. Para entender melhor, reproduzo, a seguir, três parágrafos do inquérito. Os grifos são por minha conta, e não do documento oficial. Confira:

 

“As condutas ilícitas verificadas giram em torno de uma fraude central, qual seja a da contratação, por órgãos públicos, mediante dispensa de licitação, das Fundações de Apoio vinculadas à Universidade Federal de Santa Maria, supostamente amparada no art. 24, XIII, da Lei 8.666, para a realização de atividades diversas, cuja realização, todavia, é incumbida a terceiros, aos quais se repassa praticamente toda a remuneração percebida (muitas vezes valores expressivos, em contrapartida por serviços pífios, a indicar superfaturamento), repasse este que beneficia financeiramente, de forma direta ou indireta, os próprios responsáveis pela contratação (titulares ou responsáveis pelos órgãos públicos) e subcontratação (integrantes das Fundações de Apoio) e, ainda, lobistas que conseguem obter o contrato.

 

É evidente o mecanismo de burla à regra geral de licitação para as contratações a serem estabelecidas pelo Poder Público, especialmente quando se vê a criação de mecanismos de triangulação do dinheiro público, obtido nas relações contratuais em questão de forma a acabar nas mãos dos próprios responsáveis pela mesma! Verifica-se que o “lobby” se vale do recurso à reputação da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), irradiada sobre suas Fundações de Apoio, para obtenção dos contratos públicos, em cujo preço são embutidos, além do valor do próprio serviço, a “remuneração” dos lobistas, pela obtenção do contrato, e, em muitas situações, o superfaturamento, também destinado a corromper funcionários públicos…”

 

É virtualmente impossível reproduzir todo o documento (de 20 laudas) de que tenho cópia. Mas, na medida do possível, trataremos de mais detalhes, sempre de acordo com a investigação prévia, e que levou a Justiça a decretar a prisão de uns e o afastamento de outros. Isso, tenho absoluta certeza, vai longe. Voltaremos ao assunto.

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