Novas regras à telefonia – por Vitor Hugo do Amaral Ferreira
A Anatel aprovou o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços Telecomunicações (RGC), que tem como objetivo aumentar a transparência nas relações de consumo e ampliar os direitos de quem utiliza telefonia fixa e móvel, banda larga e televisão por assinatura.
Entre as regras, restaram previstas as seguintes inovações:
1) Cancelamento de serviço de telecomunicações, mesmo sem falar com um atendente da operadora; cancelamento por meio da internet ou simplesmente digitando uma opção no menu na central de atendimento telefônico da prestadora, que deverá ser processado em dois dias úteis.
2) Durante o atendimento do Call Center, se a ligação cair, a operadora deve retornar para o consumidor. Na impossibilidade de retorno, deverá mandar mensagem de texto com número de protocolo.
3) Ao questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para dar uma resposta. Se não responder neste prazo, a prestadora deve automaticamente corrigir a fatura (caso ela ainda não tenha sido paga) ou devolver em dobro o valor questionado (caso a fatura já tenha sido paga).
4) Validade mínima de 30 dias para crédito de celular pré-pago.
5) Promoções de preços e vantagens em pacotes e serviços devem valer para todos, novos e antigos assinantes.
6) Contrato, faturas antigas e históricos de consumo poderão ser baixados da Internet.
7) O site de operadora permitirá acesso a protocolos e gravações dos atendimentos.
8) Unificação de atendimento no caso de serviços vendidos em combos.
As regras ainda terão um prazo, que varia de 4 a 18 meses, para início de vigência. Ainda que tenhamos um tempo a esperar, as mudanças foram significativas e vão ao encontro das necessidades dos consumidores ao tentar inibir os abusos das grandes operadoras de telefonia. Vejo aqui, ainda que em atraso, um instrumento que talvez permita um maior sossego aos consumidores de serviços de telefonia.
Vitor Hugo do Amaral Ferreira
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