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ASSEMBLEIA. Deputados programavam votar 21 matérias. Nova falta de quórum deixou 18 para trás

Na verdade, na verdade, na verdade… O fato é que o ano eleitoral está atrapalhando as atividades do Legislativo, do ponto de vista da população. Esta quer que seus parlamentares, por ela eleitos, trabalhem. E votem. E discordem, se for o caso, mas decidam. Não é o que tem acontecido no parlamento gaúcho. E a razão, basicamente, é uma só: a preocupação de atrapalhar o adversário, esquecendo o interessado maior. Bueno, mas isso é só uma opiniãozinha de um jornalistinha do interior, pouco dado a essas sutilezas de tribuna.

Dito isto, ao fato: depois de cinco semanas, enfim os parlamentares gaúchos resolveram apreciar o punhado de matérias que têm pela frente. Programaram discutir e votar 21. Pooois é. Mas ficaram apenas nas três primeiras (rejeitando totalmente um veto do Palácio Piratini e aceitando outros dois) e depois… retiraram o quórum mínimo para deliberação. Resultado? Cofira no material da Agência de Notícias do Legislativo. A reportagem é de Renato Annes. A seguir:

Plenário vota três vetos do Executivo antes de nova derrubada de quórum

Os deputados apreciaram três matérias das 21 previstas em ordem do dia nesta terça-feira (18). O Veto Total ao PL 48/2011 foi rejeitado, e dois vetos parciais foram acolhidos, sendo um deles a projeto que estabelece normas de prevenção e proteção contra incêndio. Logo em seguida o quórum foi retirado e as votações interrompidas.

O plenário rejeitou, com 29 votos contrários e 19 favoráveis, o veto governamental total ao Projeto de Lei 48/2011, do deputado Carlos Gomes (PRB), aprovado por unanimidade pelo Legislativo em outubro passado, que institui a tarifa única para os veículos que passarem, no dia, pela mesma praça de pedágio, independente do sentido de passagem. A justificativa para o veto, conforme o governo do Estado, é de que a matéria, embora meritória, pecava por razões de constitucionalidade e conveniência administrativa, uma vez que a instituição da tarifa única insere-se no âmbito de competência privativa do Executivo estadual…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

 

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