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CONSUMIDOR. Vitor Hugo do Amaral Ferreira e a atualização do Código, em análise no Senado amanhã

“…Sabemos que o Relatório apresentado pelo Relator Ricardo Ferraço não contempla todas as demandas do sistema nacional de defesa do consumidor, mas não retrocede nos direitos conquistados, pelo contrário, consolida alguns direitos reconhecidos pelos tribunais brasileiros e avança muito na proteção dos consumidores.

No que se refere ao comércio eletrônico, o Senador Relator manteve como direitos básicos do consumidor a privacidade e a segurança das informações coletadas por qualquer meio, inclusive eletrônico, vedando qualquer tipo de discriminação e assédio ao consumo e assegurando o direito de arrependimento de sete dias.

No que tange ao superendividamento, foram mantidas as principais técnicas de proteção existente nas sociedades de crédito consolidadas, garantindo ao consumidor o mínimo existencial, regulando a publicidade de crédito e atribuindo aos fornecedores de crédito o dever de informação qualificada e aconselhamento, ou seja…”

CLIQUE AQUI para ler a íntegra do artigo “Rejuvenescimento ou fragmentação do CDC?”, colaborador semanal deste sítio. Vitor Hugo do Amaral Ferreira é advogado formado em Direito pela Unifra, com especialização (na área de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente)  na USP e  mestrado em Integração Latino-Americana.

 

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