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KISS. Deputados adiam a “flexibilização” da Lei e comissão convoca audiência sem citar os familiares

kiss seloBueno, antes de mais nada vamos combinar que os familiares das vítimas e dos sobreviventes da Kiss só interessaram, mesmo, é quando se debateu, por mais de seis meses, para produzir uma legislação eficiente de prevenção e combate a incêndio no âmbito do  Rio Grande. Agora, bem, agora é a hora de ouvir, de novo, os empresários e, mais uma vez, os prefeitos. Justamente os que querem, a pretexto de flexibilizar a lei para facilitar negócios, mutilar a legislação.

Há até os que tentam ficar “bem” com os dois lados. Não vai dar. Com alguém sempre irão se incomodar. A decisão será, claro, no pragmatismo. Qual? A hora é que vai determinar. Mas, por enquanto…

Bem, por enquanto os deputados não votaram nesta terça (16 meses exatos passados da tragédia da Kiss) o pacote de mudanças que pretendem fazer na lei. Não  há consenso. Ou existe o medo, que disso também pode-se contar, de uma outra tragédia acontecer e a “conta” cair no colo da Assembleia. Ninguém quer, obviamente. Mas, se a lei for tão fraca quanto era antes da Kiss, quem garante que uma nova Kiss deixará de acontecer?

O fato é que não houve votação nesta terça. Em vez disso, uma Comissão temática convocou audiência pública, sem data específica para… bem, confira o texto da Agência de Notícias do parlamento gaúcho e tire tua própria conclusão. A seguir:

Presidida pelo deputado Marcelo Moraes (PTB), a Comissão de Assuntos Municipais aprovou, na reunião ordinária da manhã desta terça-feira (27), a realização de uma audiência pública para debater aspectos da Lei 14.376/2013, que estabelece normas sobre segurança, prevenção e proteção contra incêndios no Estado do Rio Grande do Sul. O debate será realizado na Assembleia Legislativa RS.

Marcelo destacou que muitas associações de prefeitos do estado solicitaram que a Lei Complementar Estadual 14.376/13, denominada de Lei Kiss, fosse debatida em audiência pública, justamente para que se esclarecesse a reponsabilidade dos Executivos municipais quando da emissão de alvarás provisórios de funcionamento de estabelecimentos comerciais.

Presenças

Também participaram da reunião de hoje os deputados Márcio Biolchi (PMDB), Álvaro Boessio (PMDB), Cassiá Carpes (SDD), Pedro Pereira (PSDB), Paulo Borges (DEM), Nelsinho Metalúrgico (PT) e Vinicius Ribeiro (PDT).”

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Um Comentário

  1. "Na realidade o que se debate na dita "!flexibilização" da Lei KISS – LEI COMPLEMENTAR Nº 14.376, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013, é que esta agravou e explicitou a responsabilidade do ente público quanto a liberação dos alvarás e licenças, ou seja: "Art. 41 – As penas de advertência, multa e interdição serão aplicadas pelo CBMRS ao proprietário ou ao responsável pelo uso da edificação, em conformidade com a gravidade das infrações que serão objeto de regulamentação desta Lei Complementar.
    § 1.º Compete ao município embargar as edificações cujos proprietários ou
    responsáveis não tenham observado o disposto nesta Lei Complementar."
    Aí que está a reclamação do gestor público – via FAMURS, qual seja: se não fiscalizar direitinho a responsabilidade é do Prefeito.

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