FLASH. Decisão de desembargador derruba liminar que suspendia eleição do Sindicato dos Municipários
Decisão faz voltar a valer edital cumprido por uma chapa. Veja AQUI a íntegra
Por Claudemir Pereira / Editor do Site
Há 10 dias, decisão em primeira instância suspendia a eleição no Sindicato dos Municipários de Santa Maria, como você leu aqui. Pois ontem, no início da noite, nova determinação, essa do Tribunal de Justiça do Estado, através de decisão do desembargador Amadeu Henrique Ramella Butteli (no final deste texto, a íntegra está disponível) fez voltar tudo ao que era antes.
Resumindo, foi cassada a liminar anterior, pleiteada e obtida por dois servidores municipais, conforme você confere a seguir um trecho:
“…A manutenção da decisão liminar que suspendeu o processo eleitoral e determinou sua reabertura com novos critérios, sem fundamento legal ou estatutário, compromete a legitimidade do pleito e ameaça a continuidade da representação sindical, uma vez que o mandato da atual diretoria expira em 15/05/2025. O risco de vacância institucional é real e iminente, podendo prejudicar a gestão e a representação da categoria perante o poder público.
Assim, concedo o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, para suspender os efeitos da decisão agravada até o julgamento final deste recurso, assegurando a continuidade do processo eleitoral nos termos do edital de 08 de abril de 2025 e conforme o Estatuto e o Regimento Eleitoral vigentes, como forma de preservar a ordem jurídica, a segurança institucional e a autonomia da entidade sindical.
Comunique-se ao juízo de origem, COM URGÊNCIA.”
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