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Direito ao esquecimento – por Vitor Hugo do Amaral Ferreira

Os estudos do fenômeno jurídico têm falado no direito ao esquecimento. Ainda que não esteja bem claro, tampouco difundido tal área jurídica, já impõe repercussão à sociedade. O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu que os usuários das ferramentas de busca, em particular do Google, podem exigir que os dados pessoais obtidos e armazenados em seus servidores sejam apagados.

Neste sentido a decisão inaugura um interessante questionamento. Utilizando-se de conteúdo publicado por Atualidades do Direito, é possível elencarmos as considerações, ainda que preliminares, dessa importante e necessária discussão.

1) A decisão obriga o Google, ou qualquer outra ferramenta de busca, a suprimir, a pedido de um usuário e depois de determinado tempo, qualquer informação privada que envolva a pessoa.

2) O tribunal considera que qualquer pessoa “tem o direito de ser esquecida” na internet sob certas condições, em particular quando os dados são considerados “inadequados, não pertinentes ou não mais pertinentes do ponto de vista dos fins para os quais foram tratados e do tempo transcorrido”.

3) Os motores de busca permitem obter, por meio da “extração, registro e organização dos dados […] uma visão estruturada da informação relativa” a uma pessoa que tenha sido publicada na internet, destaca o tribunal.

4) As informações afetam potencialmente uma variedade de aspectos da vida privada – o  efeito desta interferência nos direitos da pessoa se multiplica com o papel ocupado pela internet na vida de hoje.

5) Os usuários têm o direito, sob certas condições, de que as informações a seu respeito não apareçam vinculadas a seu nome.

6) Os links para sites que contêm esta informação devem ser apagados da lista de resultados, a menos que existam razões particulares – como o papel desempenhado por essa pessoa na vida pública – que justifiquem que prevaleça o interesse do público a ter acesso a esta informação ao efetuar a busca.

No Brasil já tivemos decisões que acolhem o direito ao esquecimento – a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito ao esquecimento para um homem inocentado da acusação de envolvimento na chacina da Candelária e posteriormente retratato pelo programa Linha Direta, da TV Globo, anos depois de absolvido de todas as acusações.

Em tempos virtuais, acaba sendo cada vez mais real a necessidade do direito pautar as novas relações que se sucedem com o uso da tecnologia, em especial a internet. Eis o desafio!

Vitor Hugo do Amaral Ferreira

[email protected]

@vitorhugoaf

 

 

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