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ELEIÇÕES. Quem não se definir nesta semana, não terá espaço midiático e cairá no “anonimato” da Copa

Marchezan (E) no pré-lançamento da candidatura de Ana Amélia, com Aécio. Vai ou não?
Marchezan (E) no pré-lançamento da candidatura de Ana Amélia, com Aécio. Vai ou não?

Há um grande risco, para os partidos políticos: as convenções partidárias, normalmente eventos grandiosos, para marcar posição e dar a largada para a campanha eleitoral, neste ano poderão ser quase anônimas – dependendo dos resultados da seleção brasileira e da data que for marcada.

Inclusive por isso, provavelmente, o conglomerado governista pretende fazer uma “pré-convenção” nesta sexta, dia 6, contando até com a presença de Lula e Dilma, para dar a largada efetiva no trabalho de convencimento do eleitorado, para a reeleição de Tarso Genro (com Abgail Pereira de vice) e a condução de Olívio Dutra ao Senado. É uma forma de “driblar” o que se supõe virá adiante: atenção total à Copa do Mundo, por parte da mídia, e uma convenção mixuruca e pró-forma, mais para o final do mês.

Assim é que, também, quem quiser espaço na mídia terá que tratar disso por esses dias. São os casos, por exemplo, do PDT, que não definiu quem será o vice de Vieira da Cunha, e do PP, que segue sem acordar qual será o concorrente ao Senado e de qual partido aliado. O nome de Marchezan Júnior, do PSDB, continua sendo citado, mas fica cada vez mais improvável que seja ele, pois até agora não se manifestou.

Além de todas essas circunstâncias, digamos, políticas, há as temporais. Isto é, o prazo legal corre e não pode passar deste mês a escolha (e oficialização) dos candidatos, como você confere no material produzido pela Agência Brasil. A reportagem é de André Richter, com foto de Orlando Brito (Divulgação). A seguir:

Partidos têm menos de um mês para definir candidatos à eleição de 2014

Os partidos políticos têm menos de um mês para realizarem as convenções internas, destinadas a escolher os candidatos e as coligações que vão disputar as eleições de outubro. De acordo com a Lei das Eleições (9.504/97), as legendas têm de 10 de junho a 30 de junho para oficializar os nomes dos candidatos que vão disputar cargos eletivos para presidente e vice-presidente da República; governador e vice-governador; senador e deputado federal, além de deputados estaduais – ou distritais, no caso do Distrito Federal. O primeiro turno será no dia 5 de outubro.

Após escolhidos nas convenções partidárias, o candidatos poderão entrar na Justiça Eleitoral com pedidos de direito de resposta contra declarações consideradas por eles como ofensivas por parte dos adversários da disputa eleitoral (candidatos, partidos e coligações). Após a declarações, a parte ofendida terá 48 horas para protocolar o recurso se a ofensa ocorrer na programação de rádio e TV e 72 horas, no caso de imprensa escrita.

No dia 5 de junho, a Justiça Eleitoral deverá divulgar aos partidos políticos uma lista dos filiados devedores de multa eleitoral. As informações serão usadas para emissão da certidões de quitação eleitoral, um dos documentos indispensáveis para obtenção do registro para concorrer às eleições…”

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