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Política

ADEDE Y CASTRO. A propaganda eleitoral antecipada (e ilegal) já teve início

POR MAIQUEL ROSAURO

O professor, escritor e Promotor de Justiça aposentado João Marcos Adede y Castro, alerta quanto a propaganda eleitoral antecipada na cidade. Os adesivos que começam a surgir nos carros e que fazem alusão aos futuros candidatos estão na mira da Justiça Eleitoral. Leia a seguir:

Amigos do fulano = propaganda eleitoral antecipada e ilegal

A disputa por uma indicação do partido para concorrer a um cargo político acende os piores sentimentos, desde o de falar mal do adversário que até ontem era companheiro até o de transformar cidadãos dados como honestos e cumpridores da lei em defensores do indefensável.

Tenho visto, colado nas traseiras dos carros, adesivos “inocentes” de “Amigos do Fulano”, “Amigo do Beltrano” ou outros, mais diretos, de “Voto consciente. Apoio Fulano”.

A Justiça Eleitoral, formada por um exército de Juízes de Direito, Promotores de Justiça e servidores, não é tão boba assim, gente, apesar de todos os seus defeitos!

Isto está pacificado há muito tempo no entendimento da doutrina e da jurisprudência eleitoral, é propaganda política antecipada e, por isto, ilegal.

Vejam que mesmo aquele que já foi escolhido na convenção do partido como candidato e tem a sua candidatura registrada junto à Justiça Eleitoral só pode fazer propaganda pública, através de outdoors, cartazes, panfletos, rádio, jornal e televisão, a partir da data estabelecida, e segundo critérios bem especificados.

Alguns alegam que os atuais detentores de cargos eletivos estão todo dia na TV, no rádio e no jornal. Ora, presume-se, até prova em contrário, que assim acontece porque dizem ou fazem alguma coisa que desperta a atenção da imprensa.

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4 Comentários

  1. @Jaci Borreau
    Jaci, “a princípio”, a Justiça Eleitoral vai presumir que o adesivo foi mandado imprimir e afixar pelo candidato, à seu pedido ou em seu benefício. Mas, pode, sim, ser uma armadilha de um inimigo! Coisas da vida e da política, né? Cabe ao Poder Judiciário e ao MP verificar quando isto acontece, mas até que o candidato prove que focinho de porco não é tomada, já levou muita mordida! Abraços

  2. E se eu colar um adesivo de uma pessoas que EU NAO APOIO, de partido contrário?
    Circular “apoiando” um desagravo meu, ele pode ser PUNIDO? Ele nao pode provar que o fiz por ser contrário… Exemplo: simpatizante de um partido colar adesivos de candidato da sua oposição, sò para prejudicar…. O que poderia acontecer?

  3. concordo com o POST, porem, quando citado que a justica eleitoral nao e boba, e de fazer rir aos que tem seus adesivos colados em carros nos dias de hj, digo isso porrrque, essa de colar adesivos nao e de hj, e nao da absolutamente nada pro candidato colar adesivos no carro, digo que nao da porqueee, eu mesmo ja colei adesivo de um candidato no meu carro em uma eleicao passada, e com certeza esse candidato nao sofreu qualquer punicao ou advertencia. resumindo, de nada adianta falar aqui que a justica eleitoral nao e boba… boba nao e , mas nesses casos nao faz nada pra coibir essa pratica. !!! portanto, para os “PRE”candidatos que mandaram fazer esses adesivos a justica eleitoral e BOBA sim. e eles vao rir a toa se ler esse post. abraco.

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