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UFSM

FLASH. Negado efeito suspensivo a agravo da UFSM

POR MAIQUEL ROSAURO

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o efeito suspensivo a agravo que Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) apresentou ontem (16) contra a decisão da Justiça Federal de realizar o vestibular neste ano. Logo, por enquanto, o vestibular está mantido. Todavia, é provável que a UFSM recorra ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Superior Tribunal Federal (STF).

Confira abaixo trecho do despacho:
“No caso concreto, como já foi dito, não se trata apenas de escolher qual é o melhor método de seleção para ingresso na universidade pública (se o vestibular ou se o SISU ou se ambos simultaneamente), mas aqui também se discute se da forma como foi feito pela universidade esse critério eleito é o mais apropriado para dar conta dos interesses da universidade e também atender as legítimas expectativas da comunidade e das pessoas a que a universidade deve atender e servir.

O que a decisão agravada dá conta não é do processo seletivo em abstrato para ingresso na universidade, mas do critério a ser adotado num momento imediato específico, no ano de 2014, com o vestibular que era esperado para ser realizado no início do ano de 2015 e quando as inscrições para o ENEM estavam na iminência de serem encerradas sem tempo hábil para que os interessados pudessem se programar e preparar para a disputa das vagas.

Os vários documentos trazidos com a petição inicial da ação ordinária, juntamente com o próprio ajuizamento duma demanda dessa natureza por entidades representativas da sociedade civil local (Câmara de Comércio, Indústria e Serviços de Santa Maria; Câmara de Dirigentes Lojistas de Santa Maria; Sindicato dos Lojistas do Comércio de Santa Maria; e União Santamariense dos Estudantes), são mais do que suficientes para mostrar a legítima preocupação da comunidade local contra a forma imediatista que tomou a decisão administrativa impugnada, evidenciando uma situação que parece não foi adequadamente considerada pelo órgão universitário competente: o ingresso na universidade não é questão que diga respeito apenas a assuntos administrativos internos da universidade, mas se projeta muito além desse mero interesse burocrático. Alcança também uma vasta gama de pessoas que serão atingidas pela decisão universitária, ainda que não integrem as estruturas burocráticas da universidade (não sejam servidores, professores ou estudantes matriculados). Muitos outros são atingidos seja porque pretendem ingressar na universidade pública e gratuita, tendo de disputar as limitadas vagas para o ensino público numa das mais renomadas universidades gaúchas; seja porque são pais e mães de aspirantes à universidade, que custeiam os estudos e o cursinho pré-vestibular com que os filhos se preparam para tentar ingressar no ensino superior gratuito; seja porque são atingidos pelos reflexos na economia local dessas escolhas (empresários, lojistas, comerciantes, comerciários)…”

CLIQUE AQUI para ler na íntegra.

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2 Comentários

  1. Nada novo, para que acompanha as informações, deste Site.
    T.R.F. 3 x 0 UFSM
    A UFSM, deveria realocar o sentido das velas.
    A definição das regras claras, para os estudantes.
    Poderão recorrer ao S.T.J, S.T.F, S não o que da ONU.
    O tempo já escasso, passa rápido
    E isto é uma certeza matemática.

  2. Enquanto isso, instituição que supostamente cuida dos "interésses" estudantis anda às voltas com suas peripécias imobiliárias. Nem em Sucupira.

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