KISS. Mudanças na lei foram sancionadas. Confira as alterações feitas e saberá por que ela ficou muito pior
A “nova” Lei Kiss autoriza os municípios concederem autorizações e licenças provisórias e precárias para empreendimentos com baixo risco de incêndio e precárias sem apresentação do APPCI emitido pelo Corpo de Bombeiros.
Essa é apenas uma das modificações feitas na legislação discutida e aprovada após seis meses, no final de 2013. Era uma adequada resposta do parlamento para, no âmbito dele, entender o que aconteceu em Santa Maria na madrugada de 27 de janeiro do ano passado.
Agora, o que aconteceu? Simples: deputados e o governo se micharam para as pressões (que não foram feitas no momento oportuno, diga-se) dos prefeitos e empresários e, na prática, sentaram sobre uma bomba. É a opinião deste editor. Ponto.
Abaixo, você confere a reportagem de Jaqueline Silveira, publicada no jornal eletrônico Sul21, a propósito da sanção das mudanças, nesta quarta-feira. Lá embaixo você tem um quadro com as principais alterações. Também foi retirado do material do melhor informativo de internet do Rio Grande. A foto é de Caroline Bicocchi, do Palácio Piratini. Acompanhe:
“Governador sanciona alterações à Lei Kiss
O governador Tarso Genro transformou, na tarde desta quarta-feira (2), em legislação, as alterações à Lei de Proteção, Prevenção e Segurança Contra Incêndio no Estado, aprovadas pela Assembleia Legislativa no dia 3 de junho. As mudanças … flexionam a Lei Kiss, aprovada no final de 2013 após o incêndio na Boate Kiss que matou 242 pessoas, a maioria jovens. Prefeituras e entidades pressionaram por modificações, argumentando que as exigências eram muito rigorosas. A nova legislação ainda precisa ser regulamentada. O governo do Estado constituiu para tratar do assunto.
A partir das alterações aprovadas pela Assembleia são permitidas autorizações e licenças provisórias sem o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI) simplificado para as edificações com risco de incêndio baixo, como sala de escritório. Também foram definidos critérios diferenciados para estabelecimentos de grande, médio e pequeno porte. A legislação aprovada no em 2013 estabelecia o mesmo conjunto de exigências para uma pequena fábrica e para um estabelecimento que comercializa explosivos.
Também os empreendimentos com até 750 metros quadrados de área e com capacidade de risco médio de incêndio poderão, agora, obter alvará provisório somente com PPCI simplificado. O alvará provisório, no entanto, só será permitido com a assinatura de um responsável técnico, que terá de atestar se a edificação é de risco médio de incêndio. Ao mesmo tempo foram excluídas da regra as edificações com essa área, mas com potencial explosivo, como postos de combustíveis, hangares e oficinas mecânicas. Nesse caso, será preciso o PPCI completo…”
PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.
Gente as tragedia sempre vão acontecer infelizmente, do jeito que estava a lei os municipios, iriam a banca rota, pois quando essa lei, foi elaborada só compareceu la os representantes das fabricas de equipamentos de prevenção, e do jeito que estava nem nossos barbeiros poderiam cortar nossos cabelos, por tanto acho que foi restabelecida a justiça, parabens.
Interessante Claudemir, é que o alvará provisório ou precário (!) não tem prazo de validade, ou seja, a empresa poderá ficar eternamente sem fiscalização!!!