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CONTRA DESATINOS. Cacism quer ver reativada comissão que cuida da paisagem urbana

Desde que Cezar Schirmer assumiu a prefeitura, nunca mais se reuniu a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPM), prevista pelo Código de Posturas. É um ente fundamental para propor soluções que disciplinem o espaço urbano. Pois, agora, a Câmara de Comércio, Indústria e Serviços de Santa Maria resolveu solicitar a reabertura do organismo.

Mais que isso, protocolou na Prefeitura um ofício nesse sentido. Desde já, afianço, é uma medida necessária. Inclusive, e esse é um pensamento claudemiriano, para prevenir alguns desatinos que começam a ser sentidos na cidade. Exemplo? O projeto aprovado pela Câmara e que, se sancionado pelo prefeito, fará voltar a esbórnia sonora no centro da cidade.

Para saber mais da solicitação feita pela Cacism, acompanhe material distribuído pela assessoria de comunicação da entidade. A seguir:

CACISM solicita a reativação da CPPM

 A CACISM, entendendo que a organização do centro da cidade é fundamental para o bom desempenho do potencial econômico do município, sempre esteve envolvida nas questões ligadas à adequada ocupação do espaço público. Nesse sentido, encaminhou ao prefeito municipal, Cezar Augusto Schirmer, a solicitação para reativação da Comissão de Proteção à Paisagem do Município – CPPM, que, conforme o Código de Posturas, tem entre suas atribuições o disciplinamento do uso de veículos de mensagens de qualquer natureza e divulgação, visual ou sonora, no espaço público.

A CPPM, criada em 2005, tem por responsabilidade regulamentar as atividades contidas na Lei Complementar 003/02, que dispõe sobre o Código de Postura do Município. Todas as decisões da CPPM ficarão sujeitas à homologação do Chefe do Executivo Municipal, sendo de competência da comissão, conforme Art 97, parágrafo 2º desta mesma lei:

I – Assessorar tecnicamente o Executivo na aplicação dos dispositivos constantes neste título desta lei;

II – Propor interpretação uniforme e dirimir dúvidas quanto a sua aplicação;

III – Promover propostas e estudos para o aprimoramento destes dispositivos.

IV – Regulamentar as atividades contidas no artigo 128 desta lei, através de normas de funcionamento.

Desde sua criação, a CPPM já tratou de diversas questões, posteriormente oficializadas pelo executivo. Entre os assuntos: a regulamentação da divulgação audiovisual e sonora (Decreto Executivo Nº 006/2006); a regulamentação do serviço de instalação, manutenção e direito de exploração publicitária em postes toponímicos (Decreto Executivo Nº 292/2005); a regulamentação do serviço de instalação, manutenção e direito de exploração publicitária em coletores de lixo (Decreto Executivo Nº 064/2006); regulamentação quanto à exploração de serviço de publicidade em via pública no município de Santa Maria, através de painéis, placas, triedros, outdoors, back-lights, empenas e similares, iluminados, luminosos ou não (Decreto Executivo Nº 125/2006); a regulamentação da adoção, manutenção e proteção de canteiros centrais,  encostas das vias públicas, áreas verdes, parques e parques infantis de santa Maria (Decreto Executivo Nº 247/2006) e a regulamentação do serviço de instalação, manutenção e direito de exploração publicitária em relógios digitais (Decreto Executivo Nº 133/2007).

O documento foi protocolado junto ao gabinete do prefeito, com a intenção de que seja definido o novo grupo de trabalho para que, no espaço de tempo mais breve possível, sejam retomadas as atividades da CPPM.”

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