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CIDADE. SM segue a decisão do Estado e horários de restaurantes e outras atividades são ampliados

Período de funcionamento aumenta nos finais de semana e ainda nos feriados

Da Superintendência de Comunicação da Prefeitura Municipal

Entre quinta-feira (22) e esta sexta-feira (23), o Governo do Rio Grande do Sul anunciou alterações em horários de funcionamento e protocolos da bandeira vermelha no Modelo de Distanciamento Controlado. Diante disso, a Prefeitura de Santa Maria informa à população que seguirá o que foi permitido pelo Estado, já que, atualmente, o Município está sob a cogestão (com regras da bandeira vermelha), mesmo que a bandeira preta esteja vigorando em todo o Estado. 

Restaurantes, lancherias e cafeterias têm autorização para ingresso de clientes até as 22h e saída até as 23h nos finais de semana e feriados. 

Outros protocolos

Já parques, reservas naturais e jardins botânicos zoológicos podem receber público desde que não ultrapassem 25% da capacidade, tanto em espaços abertos quanto fechados. A permissão vale apenas para locais com o Selo Turismo Responsável. Parques temáticos, de diversão, de aventura, aquáticos e atrativos turísticos, que já estavam autorizados a receber público, podem abrir também os espaços fechados com, no máximo, 25% da capacidade.

O público também poderá voltar a visitar os museus, que devem atuar com, no máximo, 25% da capacidade e grupos de até seis pessoas por monitor, mediante agendamento. 

Nos condomínios, espaços abertos de lazer podem ter acesso de crianças. Porém, outras áreas comuns, a exemplo de saunas, salões de festas e churrasqueiras compartilhadas e demais locais de entretenimento, devem permanecer fechadas. 

Além disso, não há mais restrição de horário para a realização de campeonatos esportivos oficiais. Outras competições esportivas têm autorização para ocorrer desde que sejam chanceladas por ligas estaduais e nacionais, federações e confederações nacionais e internacionais reconhecidas pelo Sistema Nacional do Desporto (SND), desde que com autorização prévia do Município sede. Os atletas participantes precisam ser federados ou inscritos em entidades reconhecidas pelo SND. Segue a proibição de público nos estádios e nos demais locais que recebam as competições esportivas.

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