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CIDADE. Metade das edificações irregulares, estima a Prefeitura. Proposta quer resolver isso em 18 meses

Schirmer entregou o projeto na Câmara, nesta terça, diante de um punhado de vereadores
Schirmer entregou o projeto na Câmara, nesta terça, diante de um punhado de vereadores

De cada duas edificações existentes em Santa Maria, no mínimo uma está em condição irregular. A estimativa é da Prefeitura. Para resolver a questão e permitir que tudo se resolva em até 18 meses, um projeto foi protocolado nesta terça-feira, na Câmara de Vereadores.

É a sequência natural de uma outra proposição, aprovada semana passada pelo parlamento, e que impede outra mudança do tipo em pelo menos dez anos. Para saber mais de tudo isso, inclusive do que será preciso para o enquadramento das edificações, acompanhe material produzido e distribuído pela assessoria de imprensa da Prefeitura. O texto é de Luiz Otávio Prates, com foto de Ronei da Cruz (AICV). A seguir:

Prefeito entrega à Câmara de Vereadores projeto que visa regularizar edificações, em Santa Maria

O prefeito Cezar Schirmer entregou, no final da manhã desta terça-feira (26), à presidente da Câmara de Vereadores, Deili Granvile, e aos demais parlamentares, o Projeto de Lei que dispõe sobre a regularização de edificações implementadas em desacordo com a legislação, em Santa Maria. “Há um grande número de imóveis irregulares, um percentual elevado. Estimamos que mais de 50% das edificações estejam irregulares, em nossa cidade”, justificou o chefe do Executivo.

O projeto, que passará pela apreciação dos parlamentares, tem como objetivo estabelecer normas e condições para a regularização de edificações concluídas, comprovadamente existentes na vigência da lei, e que estejam em desconformidade com os parâmetros da legislação municipal. Para isso, será oportunizada ao proprietário do imóvel – pessoa física ou jurídica – a aprovação de projeto arquitetônico de regularização na prefeitura e, por consequência, o fornecimento de certidões de habitação.

Para se enquadrarem no Projeto de Lei proposto, as construções devem ter sido concluídas até o dia 31 de julho deste ano, ou seja, a legislação engloba apenas edificações prontas. A intenção, com isso, é regularizar as edificações que não infrinjam as normas do direito de vizinhança e de segurança, e que mantenham as condições de habitabilidade. Os proprietários dos imóveis terão até 18 meses, após a aprovação da lei pela Câmara, para regularizarem as edificações em desconformidade com a lei…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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