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CONSUMIDOR. Vitor Hugo do Amaral Ferreira e as relações que existem entre médicos e seus pacientes

“…O dever de informar é princípio fundamental no Código de Defesa do Consumidor. Na sistemática implantada pelo CDC, o fornecedor está obrigado a prestar todas as informações acerca do produto e do serviço, suas características, qualidades, riscos, preços, etc., de maneira clara e precisa, não se admitindo falhas ou omissões.

Outrossim, na mesma medida em que existem direitos para o paciente, existem deveres que este deve cumprir para proporcionar ao médico condições favoráveis a realizar sua função, dentre eles a de remunerar o médico; fornecer-lhe todos os dados, úteis para a formação de seu histórico clínico; seguir seus conselhos e obedecer rigorosamente todas às prescrições receitadas pelo…”

CLIQUE AQUI  para ler a íntegra do artigo “Direito à informação na relação médico-paciente”, de Vitor Hugo do Amaral Ferreira, colaborador habitual do sítio, e Vanessa Moreira Peres. Amaral Ferreira é advogado formado em Direito pela Unifra, com especialização (na área de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente)  na USP e  mestrado em Integração Latino-Americana.

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