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IBGE. Saiba quantas “almas” somos, hoje, em Santa Maria. Estimativa aponta 0,4% mais que ano passado

Aos habitantes desta comuna há um ano, acrescentaram-se 1.349 novos santa-marienses
Aos habitantes desta comuna há um ano, acrescentaram-se 1.349 novos santa-marienses

Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Estimativa Habitacional do IBGE. Mais que um mero número, é um dos indicadores utilizados, por exemplo, na hora de calcular o Fundo de Participação dos Municípios, recursos federais que fazem as comunas brigar muito, quando entendem que são mais gente do que aponta o IBGE.

Conforme o trabalho, o Brasil tem, em 31 de julho deste ano (a data base do levantamento) 202.768.562 habitantes. O Rio Grande do Sul conta com 11.207.274. E Santa Maria? Aqui, acrescentaram-se exatos 1.349 “almas” às 273.489 que a habitavam há um ano. Hoje somos exatos 274.838 – ou 0,4% mais.

Para saber mais da Estimativa, em todo o País, e acessar os gráficos com as informações integrais, vale conferir a nota publicada originalmente no sítio do IBGE. A seguir:

 “IBGE divulga as estimativas populacionais dos municípios em 2014

O IBGE divulga hoje, 28 de agosto de 2014, as estimativas das populações residentes nos 5.570 municípios brasileiros com data de referência em 1º de julho de 2014. Estima-se que o Brasil tenha 202,7 milhões de habitantes e uma taxa de crescimento de 0,86% de 2013 para 2014. O município de São Paulo continua sendo o mais populoso, com 11,9 milhões de habitantes, seguido por Rio de Janeiro (6,5 milhões), Salvador (2,9 milhões), Brasília (2,9 milhões) e Fortaleza (2,6 milhões). Os 25 municípios mais populosos somam 51,0 milhões de habitantes, representando 25,2% da população total do Brasil.

As estimativas populacionais são fundamentais para o cálculo de indicadores econômicos e sociodemográficos nos períodos intercensitários e são, também, um dos parâmetros utilizados pelo Tribunal de Contas da União na distribuição do Fundo de Participação de Estados e Municípios. Esta divulgação anual obedece à lei complementar nº 59, de 22 de dezembro de 1988, e ao artigo 102 da lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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