CAMPANHA. Tribunal Superior Eleitoral corta o tempo de TV (2min30) de Aécio e de rádio (36seg) de Dilma
A coligação liderada por Dilma Rousseff entende que inserções divulgadas conteriam “afirmação ofensiva e sabidamente inverídica, destinada a atingir a dignidade e a honra da candidata”. O argumento foi aceito pelo ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral, que determinou a retirada de 2 minutos e 30 segundos da campanha de TV de Aécio Neves.
O mesmo ministro acolheu pedido da coligação liderada por Aécio, contra um jingle que parodiava a canção “Oh, Minas Gerais”, em que argumentava não ser o conteúdo parte do debate político, mas apenas com o objetivo de desmoralizar os adversários. Assim, são 36 segundos a menos na campanha de rádio da candidata petista.
Mas, por que a diferença de tempo e quais, enfim, os argumentos? Confira em duas notas publicadas originalmente no sítio do Tribunal Superior Eleitoral, produzidas pela assessoria de comunicação da Corte. A seguir, trechos, com fotos de Divulgação:
“Ministro determina perda de 2’30” na propaganda eleitoral de Aécio Neves
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga concedeu liminar, em representação ajuizada pela coligação Com a Força do Povo e sua candidata a presidente Dilma Rousseff (PT), para suspender propaganda eleitoral e retirar 2 minutos e 30 segundos distribuídos nos blocos de inserções na TV da coligação Muda Brasil, do candidato a presidente Aécio Neves (PSDB). Segundo o ministro, a propaganda eleitoral veiculada pela coligação de Aécio, transmitida em cinco inserções na televisão no dia 18, não se ajusta à nova jurisprudência do TSE sobre o conteúdo que deve ser veiculado no horário eleitoral gratuito.
Afirmam a coligação Com a Força do Povo e Dilma Rousseff que a inserção divulgada conteria afirmação ofensiva e sabidamente inverídica, destinada a atingir a dignidade e a honra da candidata. Sustentam que a propaganda questionada teria nítido caráter degradante, difamatório e calunioso, sugerindo “que a candidata Representada [Dilma Rousseff] teria prevaricado com relação às investigações em curso referentes à Operação Lava-Jato que apura eventuais desmandos na condução de diretorias da…”
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“Determinada perda de 36 segundos no programa de rádio da Coligação de Dilma
O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a perda de 36 segundos, nos blocos da manhã (7h) e da tarde (12h), no próximo horário de rádio reservado a Coligação Com a Força do Povo, da candidata à reeleição Dilma Rousseff. A decisão é motivada pela veiculação, no dia 19 de outubro, de propaganda da coligação que faz paródia com a música “Oh, Minas Gerais”. O ministro decidiu ainda pela paralisação imediata da peça publicitária impugnada.
Na representação, o candidato Aécio Neves e a Coligação Muda Brasil alegam que o jingle já havia sido suspenso pelo ministro, em decisão proferida no sábado (18). Segundo eles, a montagem “Oh, Minas Gerais, oh, Minas Gerais, quem conhece Aécio não vota jamais” não faz parte do debate político e tem o objetivo de desmoralizar os adversários.
O ministro Admar Gonzaga reiterou sua decisão proferida anteriormente e citou entendimento do Plenário do TSE no sentido de apenas permitir publicidades de cunho propositivo, ou seja, somente aquelas…”
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