Patenteamento da vida? – por Luciana Manica
Diversos são os debates em torno de condutas éticas quando se fala em patentes biotecnológicas. A biotecnologia é uso dos conhecimentos relativos a experiências voltadas à biologia para a produção mediata ou imediata de bens e serviços. Quando mencionam clonagem, OGMs (organismos geneticamente modificados – transgênicos), DNA recombinante, é desta área que nos referimos. Mas, sem querer esgotar o tema e tão somente visando desmistificar alguns aspectos, alertando para tantos outros que vêm sendo abordados sob uma única visão, trago à baila algumas reflexões e esclarecimentos.
Patente é uma invenção que concede ao titular o direito de impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar sua criação. Trata-se de um direito de exclusiva que o Estado concede ao proprietário por um período de até 20 anos (patente de invenção).
No que tange ao tempo, tal período é contado da data do depósito da patente e nesse interim, enquanto o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) não termina de analisar o pedido, o dito prazo de exclusiva vai sendo comido! Ou seja, o trâmite normal administrativo até a concessão da patente gira em torno de 8 anos, restando apenas 12 anos de exploração com verdadeira exclusividade. Já as patentes de medicamentos dependem de prévia anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o que faz retardar mais ainda o direito de exclusiva. Conclui-se que a redução desse período significa desestimular as invenções!
A patente é uma invenção difícil e normalmente árdua de se obter, pois a novidade deve ser absoluta, isto é, única no mundo, devendo preencher outros requisitos como aplicabilidade industrial e atividade inventiva (para patente de invenção). O titular deverá depositar a patente em cada país no qual pretende ter exclusividade. Se inventou algo no Brasil e quiser impedir terceiros de produzir nos EUA, terá que depositar neste país também. Existem tratados internacionais que facilitam esse trâmite, tornando menos custoso.
Mas quanto à tal biotecnologia? Tema polêmico àquelas pessoas que esquecem dos investimentos, dedicação, estudos e benefícios advindos, não só de multinacionais, tidas como as vilãs da história, mas também universidades e alunos brasileiros que se encontram no exterior dedicando-se a criações que visam a contribuir não apenas para o país, mas para a humanidade.
Quem apenas condena as patentes biotecnológicas, que acredita ser produto do capitalismo selvagem e de exploração de grandes empresas, esquece que anos atrás a idade de vida das pessoas girava em torno de 40 anos. Atualmente, a evolução da medicina conquistou a média de 75 anos aos habitantes do RS.
Graças à biotecnologia, hoje temos a possibilidade de descobrir desde a infância quais as probabilidades de desenvolvermos alguma doença hereditária, mas até que ponto isso é algo positivo, que dá controle ao homem sobre o próprio corpo? Poderiam os mais cautelosos se questionar. Anos atrás aplicávamos técnicas na agricultura que não geravam tamanha produtividade, agora uns vêem os transgênicos e inseticidas como os maiores inimigos, deletando os benefícios trazidos, pois detêm apenas um olhar, único e exclusivo, contra multinacionais.
Domingo passado, no programa do Faustão, a P&G anunciou um produto GRATUITO para purificar a água, um pozinho, de fácil aplicação, que em 10 minutos torna o líquido potável. Só para recordar, a água contaminada mata mais que a Aids e a malária. Mas alguns negam esses avanços advindos de invenções patenteáveis.
Fica o alerta de que a biotecnologia como tudo na vida, poderá ser usada para o bem ou para o mal. Cabe ao ser humano o dever de agir com ética, visando sempre à função social da propriedade, de forma às invenções trazerem benefícios ao titular dentro do período que a Lei concede, e à sociedade, contribuindo também à evolução tecnológica e ao desenvolvimento do país.
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