Vida útil dos produtos – Projeto de Lei nº 5.367/13 – por Vitor Hugo do Amaral Ferreira
Uma boa notícia aos consumidores. O Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor relatou que a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara aprovou proposta que obriga o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador de produtos de bens de consumo duráveis a prestar informação ao consumidor sobre o tempo de vida útil do produto. De acordo com a proposta, a informação deverá ser clara, precisa, ostensiva e em língua portuguesa.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Ronaldo Zulke (PT-RS) ao Projeto de Lei 5367/13, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), que previa a obrigação para o fornecedor, o que, segundo o relator, poderia responsabilizar também os comerciantes.
Os bens de consumo com durabilidade curta são, de acordo com o projeto, uma característica da economia moderna e globalizada que gera dois efeitos. O primeiro é a falta do poder de escolha do consumidor por escolher apenas baseado no preço, sem saber a durabilidade do produto. E o segundo é o impacto ambiental com o aumento de lixo inorgânico.
Por certo, diversos fornecedores, principalmente de eletrodomésticos e eletroeletrônicos, reduzem a vida útil e dificultam o conserto de produtos, para garantir que sejam usados pelo menor tempo possível, acelerando o ciclo de consumo, num padrão de produção conhecido como obsolescência programada.
Pela proposta, o não cumprimento do disposto na nova lei sujeita os infratores às sanções administrativas e penais previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que vão de multa à interdição das atividades do estabelecimento. A iniciativa tem caráter conclusivo e já foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor. Ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Vamos esperar, a ideia é excelente
Vitor Hugo do Amaral Ferreira
@vitorhugoaf
Fonte: Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor
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