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Venda abusiva de seguros – Vitor Hugo do Amaral Ferreira

A maioria dos consumidores que tem o hábito de comprar em grandes redes, nos últimos anos tem sido surpreendida pela oferta, ou mesmo a inclusão indevida, de prestações relacionadas a seguros e serviços – seguro de vida, seguro da compra, seguro garantia estendida, serviços adicionais como planos odontológicos, entre outros.

Importante replicar o resultado de uma das atuações do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ). As principais redes varejistas do Brasil – Casas Bahia, Magazine Luiza, Ponto Frio, Ricardo Eletro, Lojas Insinuante e Fast Shop – foram multadas por prática abusiva na venda de produtos. As empresas comercializaram itens conjuntamente com seguros e outros serviços adicionais sem que fossem solicitados pelo consumidor.

O ministério da Justiça relatou que durante a investigação ficou comprovada a prática abusiva das empresas em incluir na venda de produtos seguros de garantia estendida, seguros desemprego, seguros de vida, títulos de capitalização e até cupons para sorteios. Tudo sem o conhecimento do consumidor, desrespeitando direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Por certo, o legislador do Código de Defesa do Consumidor no art. 4º foi claro quando trouxe à Política Nacional das Relações de Consumo o objetivo de atender às necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, reconhecendo a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo. No mesmo sentido, a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço.

Em Santa Maria a prática também acontece, grandes lojas ofertam de maneira obscura parcelas de seguros e serviços indevidamente nas prestações dos consumidores. Aos consumidores cabe a vigilância e a denúncia de tais práticas. Fica a dica!

Vitor Hugo do Amaral Ferreira

Referência: Ministério da Justiça, Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor

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