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CIDADE. Definidas empresas que poderão promover duas feiras econômicas itinerantes em SM neste ano

Sorteio aconteceu no auditório do Centro Administrativo . Processo foi normatizado no início do ano e busca dar mais transparência

Por ANA BITTENCOURT (texto) e JOÃO ALVES (foto), da Assessoria de Imprensa da Prefeitura

Um sorteio, promovido pela Prefeitura na manhã desta segunda-feira (12), definiu as duas feiras que poderão ser realizadas este ano em Santa Maria. No total, sete empresas promotoras de eventos participaram. A contemplada para realização no primeiro semestre foi a Locatelli Eventos no Brasil, de Caxias do Sul. A SG Eventos, de Carazinho, ficou como suplente. Para o segundo semestre, está autorizada a realizar evento Ormandina Vianna, de Candiota, com a suplência de DD Feiras e Eventos, de Guaporé. Coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, o ato ocorreu no auditório do Centro Administrativo Municipal e contou com a participação de representantes de feiras que se candidataram a participar do sorteio.

Segundo o titular da pasta, Ewerton Falk, a modalidade sorteio dá condições de igualdade a todas as feiras. Com isso, a Prefeitura espera cessar as disputas judiciais estabelecidas na tentativa de realização dos eventos eventuais e de natureza econômica no Município.

“A Instrução Normativa 01/2018 estabelece regras claras e não subjetivas para definir quais feiras poderão ser realizadas em Santa Maria. Com isso, esperamos evitar as batalhas judiciais que antecediam a realização desses eventos”, explicou Ewerton Falk.

De acordo com as regras do sorteio, a promotora que venceu a disputa para realização no primeiro semestre não poderia concorrer à nova data no segundo semestre. O resultado foi divulgado na mesma hora e o sorteio foi realizado via plataforma online random.org. O sistema é o mesmo utilizado para o sorteio de casas realizado pela Superintendência de Habitação.

Sete promotoras participaram do sorteio: Mix Brasil – Promoções e Eventos (Capão da Canoa), SG Eventos (Carazinho), DD Feiras e Eventos (Guaporé), Leonardo Gadea da Silva (Santa Maria), Tiago Cesarino Produções (Bagé), Ormandina Vianna (Candiota) e Locatelli Eventos no Brasil (Caxias do Sul).

Para a realização dos eventos, as vencedoras terão que protocolar a solicitação de data e local, na Superintendência de Alvarás, no primeiro andar do Centro Administrativo (Rua Venâncio Aires, nº 2277 – Centro) com 15 dias de antecedência.

REGULAMENTAÇÃO DAS FEIRAS
A normatização regulamenta as leis complementares 39/2006 e 77/2010, que dispõe sobre a realização das feiras. De acordo com as leis, consideram-se feiras eventuais de natureza econômica, todos e quaisquer eventos temporários de natureza comercial ou prestação de serviços, cuja atividade principal seja a venda diretamente ao consumidor de produtos manufaturados. Segundo a lei, a periodicidade deve ser de uma a cada semestre e a duração não pode exceder a cinco dias consecutivos.

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

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