Há vários casos de fusão e/ou incorporação de partidos políticos, no Brasil, digamos, moderno. Um deles ficou famoso, nos anos 80. O Partido Popular, criado por Tancredo Neves, foi engolfado pelo PMDB. Era a forma de enfrentar as agruras dos estertores do regime militar.
Também existem casos de estudos, como a incorporação do DEM e/ou o PPS pelo PSDB. Ou, ainda, a união de PTB com PDT. Mas tudo no plano das ideias, nada se encaminhando para a prática. Se, porém, isso vier a acontecer, haverá algumas regras. Uma delas evita a mera “compra” de uma sigla por outra. É o caso do projeto em tramitação na Câmara dos Deputados, autoria da pedetista Sueli Vidigal, do Espírito Santo. Para saber mais da proposta, acompanhe material produzido pela Agência Câmara de Notícias. A reportagem é de Noéli Nobre. A seguir:
“Projeto exige tempo mínimo de registro para fusão de partidos
A Câmara analisa o Projeto de Lei 696/11, da deputada Sueli Vidigal (PDT-ES), que só permite a fusão ou incorporação de partidos políticos após dois anos de registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, o partido deverá ter participado de pelo menos uma eleição.
A parlamentar lembra que o Brasil possui 27 partidos políticos registrados no TSE. “A fusão ou incorporação de partidos não podem ser automáticas, muito menos com o objetivo de burlar a atual legislação eleitoral e desmoralizar a tese da fidelidade partidária, muito cobrada pela sociedade brasileira”, argumenta…”
PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.
SIGA O SITÍO NO TWITTER
ATENÇÃO
1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.
2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.
3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.
4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.
5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.
OBSERVAÇÃO FINAL:
A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.