NÃO CUSTA LEMBRAR. E então a Prefeitura listava punições para os que fizessem campanha no trabalho
Confira a seguir trecho da nota publicada na noite de 7 de julho, segunda:
“ELEIÇÕES. Schirmer edita decreto que prevê multa graúda para servidor que fizer campanha no trabalho
Há exatamente 29 dias, aqui mesmo, você leu nota do editor em que dava conta de um inevitável ENTREVERO politico-eleitoral que haveria pelos corredores do Palacete da SUCV e outros prédios da Administração municipal. Afinal, há militantes para os quatro candidatos principais ao Palácio Piratini, sem falar nos concorrentes a deputado estadual e/ou federal.
A este editor, o prefeito Cezar Schirmer já havia dito que seria proibida, e nem seria pela quantidade imensa de concorrentes de partidos diferentes, a militância e a busca de votos no horário de expediente e no âmbito geográfico do trabalho dos servidores públicos.
Agora, porém, ele foi mais além. Editou, na sexta-feira, o Decreto Executivo nº 68 (lá embaixo você tem acesso à íntegra) em que essa relação é normatizada. Para ficar em apenas dois pontos do decreto, citemos duas determinações…”
PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI
PASSADO EXATAMENTE UM ANO da publicação da nota, embora os muitos discursos, não houve qualquer mudança na forma de financiamento de campanhas. Escândalos se repetirão, inevitavelmente. E nem precisa ser vidente para prever.
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