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ELEIÇÕES. Schirmer edita decreto que prevê multa graúda para servidor que fizer campanha no trabalho

O que não pode ser feito e a consequência estão discriminados no Decreto Municipal
O que não pode ser feito e a consequência estão discriminados no Decreto Municipal

Há exatamente 29 dias, aqui mesmo, você leu nota do editor em que dava conta de um inevitável ENTREVERO politico-eleitoral que haveria pelos corredores do Palacete da SUCV e outros prédios da Administração municipal. Afinal, há militantes para os quatro candidatos principais ao Palácio Piratini, sem falar nos concorrentes a deputado estadual e/ou federal.

A este editor, o prefeito Cezar Schirmer já havia dito que seria proibida, e nem seria pela quantidade imensa de concorrentes de partidos diferentes, a militância e a busca de votos no horário de expediente e no âmbito geográfico do trabalho dos servidores públicos.

Agora, porém, ele foi mais além. Editou, na sexta-feira, o Decreto Executivo nº 68 (lá embaixo você tem acesso à íntegra) em que essa relação é normatizada.  Para ficar em apenas dois pontos do decreto, citemos duas determinações:

1) é proibido, “a qualquer tempo, ceder ou usar, em benefício de candidato, partido ou coligação, bens móveis ou imóveis de propriedade do Município”, e

2) é vedada a veiculação de propaganda “de qualquer natureza, de partidos e candidatos, em próprios municipais, veículos, escolas, postos de saúde ou em locais que dependam de cessão ou permissão dopoder público como, por exemplo, as avenidas, rodovias, viadutos, muros, fachadas de prédios públicos, placas de sinalização de trânsito, postes, mobiliários urbanos, árvores, etc.”

Como se dizia lá na minha adolescência, “não é sopita”. O risco é muito grande. Presume-se que ninguém vai correr o risco. Inclusive porque existe lei federal (9504/97) que permite à Prefeitura multar o servidor com valores que variam entre R$ 2 mil e R$ 8 mil.

PARA LER A ÍNTEGRA DO DECRETO, CLIQUE AQUI.

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