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Nem tudo são perdas e danos – por Luciana Manica

Aos leigos, desculpem-me eventuais termos técnicos, mas já era hora de abordar o assunto. Os advogados querem agilidade, resultado prático e retorno positivo aos clientes. O Judiciário, mais cauteloso, não defere qualquer pedido de liminar solicitado, prefere por vezes ouvir as partes antes de qualquer despacho de mérito.

Cada ponto de vista é perfeitamente compreensível e aceitável. Mas infelizmente, por vezes, violações cristalinas do direito alheio possuem liminares indeferidas sob a compreensão que tudo se revolve em perdas e danos. Explico: o juiz permite que a violação se perpetue até a sentença final, cabendo ao contrafator a responsabilidade de ressarcir pelos prejuízos causados.

Excelências, as perdas são por vezes incalculáveis e os danos imensuráveis! Quanto vale o desprestígio de uma marca trabalhada por anos por uma empresa? Quanto custa um terceiro copiar design desviando a clientela? E uma violação de patente, invenção que exige por vezes anos de investimento em novas tecnologias?

Sim, sabemos que há previsão na lei para a realização de tal cálculo, porém nem sempre é representativo dos reais prejuízos causados. A sensibilidade do Judiciário deve compreender que os direitos da propriedade intelectual são direitos fundamentais.

Eles não beneficiam apenas os inventores, os titulares dos desenhos industriais, das marcas ou dos direitos autorais, e sim, uma sociedade. Os melhoramentos de pronto são destinados aos consumidores, seja para satisfazer necessidades, seja complementando e formando a cultura de um povo. O país também é agraciado pelo desenvolvimento tecnológico e econômico gerado por tais criações.

Em contrapartida, o empresário deve ter a segurança que seu direito de exclusiva previsto na legislação será respeitado. Que seus investimentos retornarão para reiniciar um novo ciclo, de forma a incentivá-lo a permanecer apostando em novas tecnologias e invenções.

O despacho judicial com análise superficial sob a fundamentação de que tudo se resolve em perdas e danos é inaceitável. Certamente esse julgador jamais se colocou no lugar do criador, do investidor e, assim julgando, está indo de encontro à sociedade.

Esquece o Judiciário que por vezes o contrafator sequer terá condições para recompor à vítima os danos causados. A responsabilidade civil é um dos institutos mais flexíveis do direito, que apresenta extrema simplicidade, bem como a possibilidade de oferecer tutela a novos interesses, desde que estes sejam merecedores da mesma e no caso, são.

É por este motivo que se clama pela importância da proteção aos direitos de propriedade intelectual, para fins de alcançarmos um entendimento jurisprudencial condizente com o que prima a Constituição. Os magistrados são os primeiros a fazer valer as garantias fundamentais ali previstas por meio de suas decisões. Esperemos que compreendam, finalmente, que nem tudo se revolve em perdas e danos!

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