ASSEMBLEIA. Confronto governo x oposição marca semana curta. Novo limite às RPVs: “bode na sala”?
![Tudo acabará aqui, com galerias lotadas. Ou alguém duvida? (foto Pedro Belo Garcia/AgAL)](https://img.claudemirpereira.com.br/2015/09/assembleia.jpg)
Que o Palácio Piratini quer votar antes o aumento da alíquota de ICMS parece bastante claro. Tanto que mobilizou as bancadas aliadas, inclusive pelos presidentes partidários, visando isso e, claro, a aprovação da proposta que descontenta empresários e trabalhadores e a oposição, mas agrada a prefeitos, por exemplo, independente de partido.
No entanto, a oposição gostaria de, inicialmente, aprovar o projeto que foi na sexta-feira para a Assembleia. No caso, o PL 337 2015, que amplia a possibilidade de saque (de 85% para 95%), pelo Estado, dos depósitos judiciais. Seriam disponibilizados imediatamente, consta, recursos de R$ 1 bilhão – suficiente para quitar o pagamento dos servidores estaduais neste mês e ajudando para os dois próximos, pelo menos.
Esse embate ainda não tem final conhecido. Exceto que as bancadas oposicionistas, pelo menos por enquanto, impedem que a votação seja invertida e o aumento do ICMS seja apreciado antes. E é neste contexto que surgiu, na sexta-feira, uma novidade. Que já provocou uma gritaria, tanto de servidores quanto, especialmente, da Ordem dos Advogados do Brasil.
O governo encaminhou ao Legislativo o PL) 336 2015, que trata de mudanças no pagamento das Requisições de Pequeno Valor devidas pelo Estado, suas autarquias e fundações, estabelecendo seu limite em sete salários mínimos. As RPVs não estarão sujeitas ao regime de precatórios e deverão ser pagas, mediante depósito judicial, no prazo de até 60 dias, contados da data em que for protocolada.
Hoje o limite é de 40 salários mínimos. O ex-governador encaminhou proposta semelhante, reduzindo o limite para 10 salários mínimos. Recuou e retirou o projeto, diante dos protestos. Os mesmos que ocorrem agora. Há quem diga ser este o “bode na sala”. Isto é, José Ivo Sartori usaria a retirada do projeto como maneira de propor a inversão da ordem de votação. Conseguirá? É isso mesmo? Nos próximos dias se saberá.
É um festival de sacanagens. O que acontece nos depósitos judiciais? Sujeito deixa o dinheiro consignado na justiça para se livrar dos juros. Estado (lato sensu) pega a grana e aplica no mercado financeiro. Quem receber o dinheiro ao final da pendenga judicial é remunerado com juros de poupança, diferença fica "pros home".
Precatório já é uma porcaria. Não dá nem para vender para um terceiro compensar com dívida tributária, privatizações, etc. Estado não aceita a própria "moeda podre". Sujeito então renuncia a parte da dívida para receber mais rápido, transforma a engronha numa RPV. Aí vem uma lei que praticamente transforma a requisição num precatório novamente através da redução de valor. Tem que ir lá discutir de novo. Coisa fina!