EconomiaHabitaçãoPrefeitura

CIDADE. Quase 700 já se utilizam da lei, para tentar regularizar edificação. Prazo vai só até julho de 2016

Acredite: são, segundo a prefeitura, milhares de edificações irregulares em Santa Maria
Acredite: são, segundo a prefeitura, milhares de edificações irregulares em Santa Maria

Sancionada no final do ano passado, lei que permite a regularização das edificações tem prazo para valer. No caso, até metade de 2016. Há cerca de 25 mil unidades nessa condição, segundo a avaliação do setor técnico da prefeitura. Uma pequena parte já foi em busca da regularização, mas apenas 28 devem conquistar o que busca.

Mas, afinal, o que falta, quais as dificuldades e o que os proprietários devem fazer? Tudo isso está bem detalhado em material produzido pela assessoria de imprensa da Prefeitura. A reportagem é de Vera Jacques, com foto de João Vilnei. Acompanhe:

Lei da Regularização de Edificações: mais de 680 processos protocolados junto à Prefeitura

Em dezembro de 2014 o Prefeito Cezar Schirmer sancionou a Lei Municipal 5936, que dispõe sobre a regularização de edificações implementadas em desacordo com a Legislação específica. Do início de janeiro de 2015, quando entrou em vigor, até o momento, já foram protocolados mais de 680 processos, junto à Superintendência de Análise de Regularização de Edificações, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano. Destes, mais de 600 já foram analisados e/ou vistoriados pela equipe técnica da superintendência.

De acordo com a titular da superintendência, arquiteta Ana Paula Barros, a maioria dos processos foi retirada e encontra-se com os requerentes para atendimento das exigências, ou ainda, aguardando vistoria. Ana Paula explica que só depois de atendidas as exigências é que é possível a emissão da Certidão de Regularização (Carta de Habitação). Neste sentido, segundo relatório atualizado do setor, até o final deste mês foram deferidas 28 Certidões de Regularização.

O superintendente de Análise e Aprovação de Projetos, engenheiro Marcus Vinícius Moraes, acrescenta que a maioria destes processos volta mais de uma vez, porque os técnicos primam pela legislação. “Enquanto estes profissionais não atendem a legislação o processo retorna”, atesta. Outro fator impeditivo para a emissão da Certidão de Regularização, no caso de edificações comerciais ou de serviço, é a inexistência da emissão do Alvará de Bombeiros. “Se a lei tem isto como um dos itens a ser atendido, tem que exigir”, diz Moraes. Os superintendentes afirmam que os técnicos retiram os processos e não retornam, o que tranca o trabalho da prefeitura. “Ou retornam e reincidem com as mesmas pendências, ou ainda falta o Alvará de Bombeiros”, alegam.  

É bom lembrar que a vigência da lei é de 18 meses, encerrando em julho de 2016. Para não perder a oportunidade, todo e qualquer cidadão que tiver sua edificação irregular, sem “Habite-se”, deve contratar um profissional (engenheiro ou um arquiteto) para elaborar o projeto arquitetônico da obra, os laudos técnicos e as anotações e registros de responsabilidade técnica (RRT ou ART). De posse destes documentos, poderá protocolar um processo de regularização junto à Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

A expectativa, segundo o superintendente de Análise e Aprovação de Projetos, é que Santa Maria tenha mais de 25 mil edificações irregulares, dado conferido pelo Cadastro Imobiliário. As principais irregularidades dizem respeito à ampliação de área e projeto sem aprovação e sem Habite-se. No caso de área comercial ou de serviço, a regularização é pré-requisito para manter o Alvará de Localização, que permite que o estabelecimento tenha as portas abertas…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo