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Concorrência, só se for “Sadia”, por favor – por Luciana Manica

Não, não vamos abordar apenas a guerra das salsichas, já suscitada dias atrás. Falando nisso, a briga entre Sadia e Seara pelo uso “S e da palavra que terminava com A”, parece ter sido arquivado pelo Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária).

Mas vamos tentar entender um pouco mais de concorrência: a leal é bem vinda, traz aprimoramentos nos produtos e serviços, há disputa de preços em benefício à sociedade, o que é ofertado é facilmente identificado pela clientela, fidelizando o consumidor.

A desleal é rechaçada. Engana a clientela que compra um produto por outro, muita das vezes com diferente qualidade que se esperava. Por vezes o tradedress (conjunto de imagem/fachada) de uma empresa é copiado por outra, confundindo os estabelecimentos. Alegações falsas fazem desacreditar uma empresa ou produto/serviço ofertado. Há furto de dados de clientes de uma empresa por outra. Pessoa com acesso a informações sigilosas se beneficia em proveito próprio ou repassa ao concorrente, etc.

Mas não é só isso, o maior problema é a subjetividade do que é ser honesto no meio empresarial. Talvez aí as decisões judiciais pequem ao não compreender que o empresário pioneiro da criação sofreu todos os obstáculos para que outro chegue e copie seu método de negócio, não registrável na lei brasileira, por exemplo.

Falta ao Judiciário entender que os atos de concorrência desleal na área cível vão muito além daqueles previstos na lei, por vezes foram sequer imaginados pelo legislador. A falta de sensibilidade dos aplicadores do Direito no quesito de análise de atos de concorrência desleal é cristalina. Não basta fazer prova de que o ato foi destinado para o mesmo público alvo, na mesma região geográfica e no mesmo tempo (época) em que são ofertados os produtos/serviços contrafeitos.

A cópia normalmente é sutil. A reprodução do design de um produto vai se repetir no lançamento do produto seguinte, sucessivamente. Mais fácil reproduzir a desenvolver um design atrativo, não? A propaganda (Sadia x Seara) é feita para que o consumidor compare com a marca alheia. A Seara fez com que todos os consumidores colocassem em choque os produtos Sadia com os seus, mas o Conar não condenou o ato. Empresa de recrutamento de pessoas foi censurada duas vezes por criar softwares destinados a furtar dados cadastrais nas empresas concorrentes (Catho, a princípio, renomada empresa neste setor).

O Judiciário chancela mais uma vez o direito do “devedor”, exige prova inequívoca do ato fraudulento de modo que a reprodução propositalmente sutil de quem pratica atos de concorrência desleal é vista como sadia. Parece-me que assim agindo, anui com atos que são humanamente desonestos, alimentando a cultura “de que o caminho mais fácil é o mais correto”. Queremos concorrência “Sadia” para o bem dos consumidores e dos empreendedores, por favor!

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