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O nudismo de Xuxa rola solto – por Luciana Manica

Não, não se trata de assunto novo por aqui. Primeiramente, vale questionar o ponto de vista machista da decisão na qual o Superior Tribunal de Justiça que não concedeu à Xuxa o direito de impedir a publicização de imagens do filme “Amor Estranho Amor” e informações vinculadas à suposta pedofilia que enseja a película.

Segundo o STJ, poderá o Google continuar a exibir os resultados de buscas de imagens, vídeos e textos de Xuxa Meneghel relacionados ao seu nudismo. Pelo entendimento da citada Corte, “não se pode, sob o pretexto de dificultar a propagação de conteúdo ilícito ou ofensivo na web, reprimir o direito da coletividade à informação”. Mas fazer o que, se o STJ acredita que o nudismo de Xuxa tem conteúdo informacional?!

Já a relatora, Ministra Nancy Andrighi, entendeu que “os provedores de pesquisa não são responsáveis pelo conteúdo disponível na rede. Se a página detém conteúdo ofensivo, cabe à parte buscar a retirada desse conteúdo do site. Não justifica a transferência da responsabilidade ao provedor de pesquisa”.

Se o nudismo de Xuxa é conteúdo, estamos pobres até de informação!! Desde quando o nudismo de Xuxa ou do Zé da esquina é algo a ser relembrado? Infelizmente, todas as cinquenta gerações vindouras vão saber que um dia ela fez filme pornô contracenando com um menor e não recordarão do terror da Dilma, é a memória seletiva do povo brasileiro, acrescida do que é conteúdo informacional segundo nossa Corte (perdão, não pude perder a piada, rsrsrs).

O que mais me assusta é o fato do STJ asseverar que mesmo que se trate de um conteúdo ilícito a pessoa que tiver de fato um direito seu violado nada poderá fazer, pois não tocará aos provedores retirar o conteúdo ofensivo.

Recordemos que esses tempos foi votada a lei intitulada Marco Civil da Internet. Através dela, consolidou-se a democracia e a liberdade na Internet, de modo que a retirada de conteúdos do ar só seria feita mediante ordem judicial, com exceção dos casos de “pornografia de vingança”. Pessoas vítimas de violações da intimidade passaram a poder solicitar a retirada de conteúdo, de forma direta, aos sites ou serviços que estivessem hospedando este conteúdo.

Confesso que não estou entendendo mais nada: nudismo virou conteúdo informacional e a vítima virou autora de crime ou, na pior das hipóteses, não tem direito ao esquecimento (consagrado pelo Conselho da Justiça Federal em 2013 ao criar o Enunciado 531), mas sim, acaba por ter seus direitos esquecidos quando o conteúdo ilícito fica mais relevante que a tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação. Conclusão: STJ criou um “foda-se cibernético”.3

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2 Comentários

  1. Bom dia Alonso!
    Concordo com o Sr., não é um conteúdo ilícito penal, mas pode ser um ilícito na área cível, quando fere a moral ou gera danos materiais. Até os danos estéticos podemos englobar nesta seara. Existem ilícitos administrativos também.
    No caso da Xuxa, o ato não configurou um ilícito penal, foi devidamente consentido e pago (hoje em dia a liberação de filme com conotação mais forte com menores tem diversos cuidados, bem como com a classificação do filme)… mas veja bem, a corte não pareceu preocupada em retirar a imagem da Xuxa como pedófila (como as pessoas a têm chancelado), e sim, asseverou que as cenas têm conteúdo informacional (acho um exagero). Será que esse conteúdo é mais importante que o querer da pessoa se desvincular daquela imagem, justamente porque não vêm como artístico e sim como ato de pedofilia? Fica o questionamento.
    Mais, o julgado disse que em havendo CONTEÚDO ILÍCITO cabe à parte retirar as imagens/informações da rede. Imagina o Sr. sendo vítima de uma ação ilícita, na qual é exposta uma informação inverídica que venha lhe prejudicar, como você poderá lidar contra os compartilhamentos e publicização na rede? Complicado, né!

  2. Desculpe-me, mas desde quando um filme produzido com o consentimento da atriz, peli qual ela inclusive foi remunerada para fazer, é "conteúdo ilícito"???

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