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Portaria Santa Maria: como anda? – por Vitor Hugo do Amaral Ferreira

A Portaria Santa Maria publicada pelo Ministério da Justiça, entre os efeitos pós Kiss, exige novas posturas. Já escrevi outras vezes sobre o assunto, respeitando sempre os pontos delicados que envolvem o sentimento e a perda de mais de duas centenas de famílias. No que se refere à Portaria em comento, quero deixar claro que não podemos alimentar ilusões.

Ainda receoso com a festejada Portaria, é comum no âmbito consumerista, vivemos uma onda de normas ditas protecionistas aos consumidores, que correm o risco de se tornar apenas uma boa intenção, um discurso.

A portaria regulamenta o direito básico à informação sobre a segurança dos locais de lazer, cultura e entretenimento, tendo como base o Código de Defesa do Consumidor. A Portaria determina os estabelecimentos, bem como os promotores de eventos, a divulgar em material publicitário, anúncios, folders, sites do evento, bilhetes e ingressos os alvarás de funcionamento, de prevenção, de autorização ou equivalentes, com os respectivos prazos de validade.

Não quero, já dito, ser oposicionista sem o compromisso da afirmação leviana e infundada, mas não sejamos tolos: normas, decretos, portarias passaram a sufocar a prática da fiscalização. Há uma preocupação com os direitos, amplia-se cada vez mais o direito à informação, sem pensar na qualificação, na estrutura, e digo mais, nas condições dos Procons fiscalizarem tais determinações.

A edição de normas sem operacionalização conduz à banalização dos direitos dos consumidores. Logo estaremos afogados em um emaranhado de normas. Portaria Santa Maria, como anda?

Vitor Hugo do Amaral Ferreira

[email protected]

@vitorhugoaf

Facebook/vitorhugoaf

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