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25 anos do Código de Defesa do Consumidor (3ª Parte) – por Vitor Hugo do Amaral Ferreira

O Senado aprovou as atualizações propostas ao Código de Defesa do Consumidor, em especial os Projetos de Lei 281 e 283, que cuidam, respectivamente, da regulamentação do comércio eletrônico e da prevenção, tratamento e conciliação do consumidor superendividado.

Tenho trazido à baila o tema desde 2012, quando iniciaram os movimentos pela atualização do CDC. Importante destacar que não estamos discutindo a reforma, mas atualização do código, ao passo que o homem imerso no processo de civilização, assim como todo o contexto que marcou a história da humanidade, apresenta inúmeros progressos assinaláveis, bem como retrocessos espantosos.

A vulnerabilidade do consumidor permite que o Código de Defesa do Consumidor possa falar em atendimento às necessidades dos consumidores, respeito a sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.

A atualização do CDC em matéria referente ao comércio eletrônico reforça, a exemplo do feito na Europa, os direitos de informação, transparência, lealdade, cooperação e segurança. As alterações incluem um rol de novas práticas abusivas, consolida o direito de arrependimento, e regula a possibilidade de retificação de erros na contratação. Falamos aqui de pagamentos de produtos e serviços à distância, da proteção dos dados do consumidor, privacidade, direito à intimidade.

Importante ressaltar que a política que acelerou o consumo às margens do crédito, é também culpada pelo naufrágio das famílias brasileiras.

O superendividamento acentua a exclusão social na medida em que o discurso em favor do consumo alimentou sonhos da ascensão. A mais forte das expectativas de tratamento do tema do superendividamento é aprovação do PLS 283/2012. O crédito não é o problema, tampouco o consumo. O debate necessário passa pela mudança de hábito em que se associa à pauta o consumo e o crédito responsável. Infelizmente foi preciso chegar à ruína econômica do consumidor para se pensar em sua recuperação.

A sociedade e o direito travam, em seu tempo, uma eterna jornada de (des)encontros, ao passo que a evolução da primeira traz ao direito a missão de regulá-la. As novas tecnologias delimitam outras tantas questões ao direito, que a passos lentos tenta acompanhar aquela que lhe é justo proteger: a sociedade. Porém, mesmo que o espaço destes seja o mesmo, o que os afasta é o tempo do direito, que por vezes, não raramente, não é o mesmo da sociedade. Ainda em tempo, que não nos falte espaço, é sempre hora de nos reconhecermos como sujeitos de direitos e agentes da sociedade, pois de nada nos valem as normas, se não a fizermos cumprir. Parabéns ao Senado Federal pela aprovação!

Vitor Hugo do Amaral Ferreira

Facebook/vitorhugoaf

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