NÃO CUSTA LEMBRAR. Os primórdios do debate que geraria medidas antipichação em Santa Maria. E aí?
Confira a seguir trecho da nota publicada na madrugada de 21 de outubro, terça:
“CIDADE. Gabinete de Gestão buscará orientações (e a lei) para combater vandalismo e as pichações em SM
Talvez, taaalvez, seja um tanto exagerado. Quem sabe um bom exercício retórico – nessa história de combater pichadores e vândalos. Afinal, foi apenas mais uma reunião – nada de ações concretas, objetivas. Mas, enfim, pode ser um começo, quem sabe até um bom começo. No caso, a reunião em que se definiu pela aproximação com o Judiciário e o Ministério Público, nas suas áreas que atendem à Criança e à Juventude.
Mas há mais, segundo busca mostrar o material produzido e distribuído pela assessoria de imprensa da Prefeitura. O texto é de André Campos, com foto de João Alves. A seguir:
“Gabinete de Gestão Integrada (GGI-M) define linha de ação para conter pichação e vandalismo
O Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI-M) retomou suas atividades no último dia 08 sob uma agenda proposta pelo prefeito Cezar Schirmer para discutir meios e ações de conter as pichações que sujam indiscriminada e criminosamente os prédios públicos e privados da cidade…”
PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI
PASSADO EXATAMENTE UM ANO da publicação da nota, tanto a Lei Antipichação já foi aprovada na Câmara quanto a campanha Santa Maria do Bem foi lançada e está em vigor. A questão é: funcionou?
ATENÇÃO
1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.
2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.
3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.
4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.
5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.
OBSERVAÇÃO FINAL:
A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.