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CÂMARA. Deputados poderão votar projeto que trata do “teto salarial” do serviço público em todos os níveis

Deputados podem votar proposta que define verbas sujeitas ao teto do funcionalismo
Deputados podem votar proposta que define verbas sujeitas ao teto do funcionalismo

O que chama a atenção é o projeto que trata do teto salarial no serviço público em todos os níveis. Mas há outras questões importantes em discussão e que podem ser votadas no plenário da Câmara dos Deputados, na próxima semana. Para ficar num só exemplo, há a Proposta de Emenda Constitucional do deputado do PTB paranaense, Alex Canziani, que quer permitir a cobrança pelas universidades públicas, nos cursos de pós-graduação.

Há, também, uma questão política: os partidos de oposição estão obstruindo votações e, de repente, ainda pode faltar quorum. Mas não falta o que votar, como você confere no material produzido pela Agência Câmara de Notícias. A reportagem é de Eduardo Piovesan, com foto de Thyago Marcel. A seguir:

Plenário pode votar projeto que regulamenta teto do serviço publico

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de terça-feira (1º), o projeto de lei sobre a regulamentação do teto de remuneração do serviço público. Com urgência constitucional desde o começo do mês, o PL 3123/15 tranca os trabalhos e fixa novas normas para o cálculo do teto, tanto para o servidor público quanto para os agentes políticos.

O projeto determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios instituam sistema integrado de dados relativos às remunerações, proventos e pensões pagos aos servidores e militares (ativos e inativos) e pensionistas, para fins de controle do teto.

Conforme a Constituição, esse limite é, na União, o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal; e, nos municípios, o subsídio do prefeito. Nos estados e no Distrito Federal, o subsídio do governador no âmbito do Poder Executivo; o subsídio dos deputados estaduais e distritais no âmbito do Poder Legislativo; e o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo, no âmbito do Poder Judiciário.

No projeto, é apresentada uma lista exaustiva das parcelas que entram ou não no cálculo da remuneração para efeitos de aplicação do teto.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público já aprovou um substitutivo do deputado Lucas Vergilio (SD-GO), no qual vários tipos de pagamento são somados em separado na aplicação do teto por serem considerados de caráter transitório. Entre esses casos estão os adicionais de serviço extraordinário; noturno; e de atividades insalubres, perigosas ou penosas. Assim, o teto se aplicaria para o salário normal e, em separado, para esse grupo de recebimentos transitórios…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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