Ainda que digam ser seu movimento “sem conotação política”, os camionhoneiros que, contraditoriamente, têm como argumento principal a “derrubada, por renúncia ou impeachment, da presidente Dilma Rousseff”, estão vendo o movimento minguar. Inclusive no Rio Grande do Sul, onde se encontra o principal reduto dos manifestantes.
Contribuem para o esvaziamento, atitudes político-administrativas, como a determinação do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, de que seja cobrada multa de R$ 1,950 mil aos que bloquearem as rodovias, e outras ainda mais objetivas, como a determinação judicial que acabou com um dos principais bloqueios no Estado, na RS 122, entre Caxias do Sul e Farroupilha.
Para saber mais da situação, em relato produzido e publicado agora à noite, vale conferir o material disponível no G1, o portal de notícias das Organizações Globo. A foto é de Reprodução. A seguir:
“Cai concentração de caminhoneiros às margens de rodovias do RS…
… Oito rodovias do Rio Grande do Sul seguem com concentração de caminhoneiros na tarde desta terça-feira (10), devido ao protesto da categoria. Ao todo são sete pontos em estradas federais e um estadual. Não há bloqueios, mas os caminhoneiros estão reunidos dentro ou ao lado de postos de combustíveis, segundo relatórios da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM).
No começo da tarde desta terça-feira (10) eram 13 pontos, 11 em rodovias federais e dois em estaduais.
Em Passo Fundo, no Norte do Estado, os veículos estão reunidos no acostamento do posto de combustível, no quilômetro 301 da BR-285. Em Carazinho, no Norte do Estado, a movimentação da categoria ocorre no quilômetro 337 da BR-385, no trevo de acesso à cidade e para a RS-142, em direção a Não-me-Toque.
Em Entre Ijuís, a mobilização da categoria ocorre no quilômetro 497,9 da BR-285 no pátio de um posto de combustível.
Em Santa Rosa, existem dois pontos de concentração na BR-472, nos quilômetros 155,5 e 168. Já em Dom Pedrito, no Noroeste, a movimentação ocorre no quilômetro 247 da BR-293, enquanto que em Porto Xavier, ocorre no quilômetro 717,8 da BR-392.
Já nas rodovias estaduais, a única concentração ocorre no quilômetro 104 da ERS-287, em Santa Cruz do Sul, no Vale do Rio Pardo.
Pontos com manifestações no RS
Rodovias federais
BR-293, km 247, em Dom Pedrito – sem interdição
BR-392, km 717, em Porto Xavier – sem interdição
BR-285, km 337, em Carazinho – sem interdição
BR-285, km 497,9, em Entre-Ijuís – sem interdição
BR-472, km 155,5, em Santa Rosa – sem interdição
BR-472, km 168, em Santa Rosa – sem interdição
BR-285, km 301, em Passo Fundo – sem interdição
Rodovias estaduais
ERS-287, km 104, em Santa Cruz do Sul – sem interdição
Liminar obrigou liberação da ERS-122, entre Caxias do Sul e Farroupilha
Na manhã deste terça-feira, a Justiça do Rio Grande do Sul acatou pedido de liminar feito pelo Ministério Público sobre o bloqueio de caminhoneiros na rodovia ERS-122, entre Caxias do Sul e Farroupilha, na Serra. De acordo com a decisão, em caso de interdição na estrada, será aplicada uma multa diária de R$ 50 mil ao Comando Nacional de Transporte, que convocou a paralisação.
Após a decisão, por volta das 9h30, os caminhoneiros começaram a se desmobilizar, na altura do km 68, segundo informações da Brigada Militar. Antes, os caminhões que passavam pelo trecho estavam sendo abordados e convocados a parar na pista. Houve longos congestionamentos.
Mais cedo, um ônibus que transportava trabalhadores de uma empresa de calçados também foi impedido de passar pelo local. O Comando Rodoviário negociou a liberação e continuação da viagem do coletivo. Agora, ficaram poucos caminhões no acostamento e o trânsito não está prejudicado…”
PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.
Turma "do bem" não deixou barato.
"MEDIDA PROVISÓRIA Nº 699 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015. Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 253-A. Usar veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (trinta vezes), suspensão do direito de dirigir por doze meses e apreensão do veículo;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação, remoção do veículo e proibição de receber incentivo creditício por dez anos para aquisição de veículos.
§ 1o Aplica-se a multa agravada em cem vezes aos organizadores da conduta prevista no caput.
§ 2o Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de doze meses.”
Quando o "exército do Stédile"e os demais movimentos dos "sem alguma coisa" bloquearem rodovias, invadirem prédios públicos e propriedades particulares, esculhambarem geral, aguardaremos providências imediatas e semelhantes do governo e seu sempre atento Ministro da Justiça.