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O que temos para 2016? – por Luciana Manica

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Consultando as promessas segundo o site mais bem informado das “redondezas e quadradezas”, o nosso jornalista Claudemir Pereira, em primeira mão, acabou por nos revelar que a Cyrilla vem aí.

Certamente os acima de 30 anos tiveram o privilegio de conhecer a bebida. Não tinha aniversario de criança sem Cyrillinha. Às vezes voltar ao passado faz rejuvenescer e aflorar coisas boas que talvez não temos mais presentes.

Muito mencionei em sala de aula o grande negócio que seria ressuscitar a marca Cyrilla, pois ela já nasce com prestigio e neste caso, a geração saúde, ou os que optaram por uma vida mais pura, de orgânicos, entregam-se à nostalgia sem dor alguma.

Quando um produto te reporta à felicidade, ele supera “neuras”, dietas ou abstinências recomendadas. O cliente, ao consumir, é levado para um patamar, neste caso, maravilhoso, já vivido e adorado. São raras as marcas que conseguem atingir essa gloria.

Mas deixar na gaveta a “Cyrilla” por tantos anos foi um risco e tanto, pois inclusive a marca deve desempenhar função social, ou seja, ser usada em produto ou serviço. Meus exemplos em sala de aula eram mesmo uma grande sacada de negócio. Esse é um belo modo de monitorar a concorrência e aproveitar uma boa vantagem econômica,

Monitorar a concorrência? Essa é uma das formas de se atalhar caminhos para o sucesso. Como eu vinha dizendo, qualquer um de nós poderia ter a marca Cyrilla se tivéssemos pedido a caducidade da marca. O interessado faz esse pedido junto ao INPI e o titular da marca tem o dever de comprovar seu uso ininterrupto por cinco anos a contar da data do requerimento para trás.

Olha, se faz uns 30 anos que não vimos Cyrillinha nas festinhas de aniversário, muito provavelmente o interessado venceria o pleito de caducidade e sua nova marca depositada, passaria a ser de propriedade exclusiva do novo depositante.

Outra vantagem de se monitorar a concorrência é que por vezes a inovação não é passível de proteção e todos podem vir a usar. Evita-se gastos com a criação e se passa a produzir ou ofertar algo que o publico ja demonstrou interesse e satisfação.

E o tal patenteamento da formula da Cyrillinha? Isso me instigou. Uma porque a Coca Cola preferiu usar outro método, o segredo de negócio, pois a patente expira com o tempo. Mas não foi só isso. Nosso amigo e informante Claudemir Pereira, disse que o sócio pensou que esse seria o passo mais demorado (patenteamento), mas garantiu que todas as bebidas serão feitas a partir das fórmulas originais, já patenteadas. Segundo consta: “vai voltar 100% o que era antes. Será igual para melhor”.

Meus questionamentos seriam os seguintes: se se tratam das fórmulas originais (certamente depositadas há mais de 30 anos) ou se depositadas agora, muito provavelmente já se encontram em domínio público!! Claro, a não ser que tenham sido feitas modificações, com processo diferente, mas tenham chegado ao objetivo que era o mesmo sabor.

Se não for isso, para nossa surpresa, novamente, todos nós poderíamos fabricá-la, mas agora, com outro nome (marca), já que dormimos no ponto e não pedimos a caducidade da marca. Estaria a fórmula em domínio público. E se fosse, como passará a ser chamada a sua “Cyrillinha”,  Luluzinha, Joaninha? Que seja, aguardemos, queremos mais é voltar no tempo da verdadeira Cyrillinha. Que venha logo 2016!

OBSERVAÇÃO DO EDITOR: a imagem que você vê aqui é reprodução da internet.

 

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