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Pra que esses olhos tão grandes? – por Luciana Manica

lucianaNão escrevo na coluna de cinemas, mas hoje trago à baila o filme “Big Eyes” (Grandes Olhos), que me instigou por tratar de propriedade intelectual, confesso! Nada que abarque o tema deixa-me incólume. E mais, o filme trata de uma história verídica, o que mais me fascina.

O drama relata a história real da pintora Margaret Keane, uma das artistas que mais venderam obras nos anos 1950 graças aos seus retratos de crianças com olhos grandes. Ahhhf, como contar sem nada dizer? O marido sedizente pintor passou a assinar seus quadros, obtendo os louros das obras. Talvez sem a atitude do esposo, empreendedora, suas criações não teriam alcançado a fama e a rentabilidade que chegou.

O filme abarca a aflição da artista em não poder revelar a autoria e as razões que a levaram a isso. Depois de criar coragem, passa a enfrentar o marido nos tribunais em busca de ter seus créditos devidamente reconhecidos.

O interessante é a dor que a artista transparece por não ter seu nome gravado nas obras. Trata-se de dano moral puro. Cabe ao autor revelar ou não sua identidade, poderia ela ter criado um pseudônimo, quando o verdadeiro criador da obra se oculta sob nome suposto ou ter feito obra anônima, quando não se indica o nome do autor, por sua própria vontade ou por ser desconhecido.

Mas não, ela acabou cedendo ao pedido do marido e “transferiu” seus créditos (morais) a ele ao colocar seu nome nos quadros, configurando crime de falsidade ideológica. E mais, os direitos morais são inalienáveis e irrenunciáveis, porque de fato representam o espírito do autor, sua alma. A parte patrimonial do autor da obra é passível de negociação, podendo ser cedida ou alienada de forma onerosa ou gratuita.

Tampouco sabia o marido o motivo dos “grandes olhos” representados em diversas crianças retratadas pela artista. E não poderia mesmo, porque a arte é reflexo da expressão do autor. A inspiração é única, pessoal, por isso o resultado (obra) acaba tendo uma proteção que impede o autor de transferir seus créditos.

Mais: nossa lei de direitos autorais (9610/98) ampara de forma muito especial os direitos morais do autor, concedendo-lhe o direito de gravar seu nome (ter um pseudônimo ou manter anonimato), conservar a obra inédita, impedir qualquer modificação na sua criação, retirar de circulação ou impedir uso quando houver afronta à sua reputação ou imagem, etc. Ainda, em casos de artes plásticas, o adquirente poderá expor a obra, mas não lhe concede o direito de reproduzi-la sem o consentimento do autor.

Uma obra não necessariamente agrada a todos, mas ela possui uma técnica e uma identidade de modo que os traços e linhas são inerentes e inconfundíveis de um artista em especial. Por isso é possível distinguir de longe obras de Salvador Dalí,  Picasso, Monet, Iberê Camargo ou Aleijadinho. Abra você seus olhos e aprecie essas artes que nos fazem adentrar na alma alheia.

OBSERVAÇÃO DO EDITOR: a imagem que você vê aqui é reprodução da internet.

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