PrefeituraSanta Maria

CIDADE. Prefeitura notifica devedores. Maior parte é de IPTU. Para quem não pagar, cobrança pode ser judicial

Setor da Prefeitura recebe os notificados. Também é possível usar os “serviços online”
Setor da Prefeitura recebe os contribuintes. Também é possível usar os “serviços online”

Por ANA BITTENOURT (texto) e JOÃO VILNEI (foto), da Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal

Desde o dia 7 de março, a Prefeitura de Santa Maria está notificando contribuintes com dívida ativa no município. As correspondências, enviadas pelo Correio, comunicam o cidadão sobre a inserção de seu nome no Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), em decorrência de atrasos no pagamento de serviços como IPTU, parcelamentos em dívida ativa, taxas de publicidade (postes toponímicos), alvarás, taxas de cemitérios, licenças e taxas ambientais, taxas de abate, horas máquina, crédito rotativo, ressarcimentos referentes às custas judiciais e outros.

De acordo com a secretária de Finanças, Ana Beatriz Barros, estão sendo cobradas as dívidas de 2012 até 2015, sendo o maior número delas referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). “Esta é uma questão de justiça tributária. Não é justo que algumas pessoas estejam com seus tributos em dia, enquanto outros contribuintes não estejam cumprindo suas obrigações junto ao município. Por isso estamos reforçando esta comunicação com o cidadão para diminuir esta desigualdade”, explica.

A titular da pasta esclarece ainda que todos os serviços da prefeitura estão disponibilizados pela internet e podem ser acessados de casa, sem a necessidade de deslocamento do cidadão até o Centro Administrativo Municipal. “Nosso balcão de atendimento recebe grande número de pessoas por dia, isso gera desconforto por conta da espera para emitir guias, por exemplo. No entanto, no site da prefeitura, o contribuinte encontra todas as guias para impressão e pagamento”, informa.

Os serviços online oferecidos pela prefeitura foram implementados em agosto de 2014 e vêm agilizando os procedimentos administrativos, garantindo comodidade aos contribuintes.

PASSO A PASSO – O site da prefeitura disponibiliza o passo a passo para a consulta dos serviços. O cidadão deve acessar  www.santamaria.rs.gov.br e clicar na seção “Serviços Online”, localizada no topo da página. Após, descer a barra de rolagem até o item “Emissão de guias – Dívida corrente e ativa”. Nele, é possível encontrar os serviços “Emissão de taxa de vistoria de localização, funcionamento e atividades (alvará)”, “Notificação de auto de infração (Multas)”, “ISSQN fixo – Dívida ativa (Anos anteriores/autônomos)”, “Notificação de lançamento (ISSQN Homologado lançado em dívida ativa)”, “Emissão de dívida ativa de IPTU (Dívidas referentes a anos anteriores a 2016)”, “Emissão de taxa de vistoria de Elevadores”, “Emissão de receitas diversas (Títulos executivos, ressarcimento ao município)” e “Emissão da taxa de manutenção do cemitério”.

E caso de dúvidas, o contribuinte pode entrar em contato com a Secretaria de Finanças pelo e-mail [email protected]. O atendimento presencial no setor funciona das 7h30 às 13h, no 2º andar do Centro Administrativo Municipal (Venâncio Aires, 2277 – Centro).

PARA LER A ÍNTEGRA, NO ORIGINAL, CLIQUE AQUI.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo