ELEIÇÕES. Werner Rempel se agranda com possível aliança pragmática entre PPL e DEM de Manoel Badke
Num ambiente político-eleitoral em que o pragmatismo parece imperar, ninguém ousa fazer críticas mais acerbas ao anunciado, pelo menos nos bastidores, acordo que vai unir o PPL de Werner Rempel ao DEM de Manoel Badke. A trajetória das duas siglas, na vida brasileira, é oposta. Mas, e daí? Aliás, no momento, apresentam pelo menos um ponto comum: ambos defendem o impeachment da presidente Dilma Rousseff.
Nem isso, porém, parece ser a razão para a unidade anunciada. É uma questão bem mais objetiva. Ao mesmo tempo em que o Democratas encontra um parceiro para a coligação proporcional que pode facilitar (e não é crime isso, claro) a reeleição de Badke, oferece a Rempel o que ele não tem, hoje: mais espaço no rádio e na televisão e, esta é a novidade, a possibilidade de participar de debates.
Inicialmente, até mesmo esse editor duvidava. Afinal, o PPL sequer tem deputado federal, o que desobrigaria os promotores dos debates de convidá-lo..
Pois bem. Alertado pelo pré-candidato do PSOL à Prefeitura, Alcir Martins, que fez a pesquisa, o editor constatou que o Tribunal Superior Eleitoral mudou sua interpretação. E entende que coligações funcionam como partidos, na eleição. E, assim, somados os deputados de um e outro, há mais de nove. E, portanto, Rempel terá que ser convidado e participará de debates.
Assim, é possível dizer que o pepelista se agranda. E, dos candidatos “menores”, acaba alcançando outro patamar. O mesmo, por exemplo, de Paulo Ceccim, do PR. Sem a mesma estrutura dos demais, mas com espaço em rádio e TV e nos debates. Ah, e sobre a mudança de orientação do TSE, vale conferir o material da própria assessoria de imprensa do Tribunal, de meados de março. A foto é do Feicebuqui. A seguir:
“Partidos com mais de nove deputados devem ser convidados para debates eleitorais
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram, na sessão administrativa desta manhã (17), que os partidos políticos que possuem mais de nove deputados federais devem ser obrigatoriamente convidados a participar de debates eleitorais, de acordo com o artigo 46 da Lei das Eleições (Lei n° 9.504/97). A exigência veio com a nova redação dada ao artigo 46 pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165). Dessa forma, o Tribunal respondeu à consulta feita pelo diretório nacional do Partido Humanista da Solidariedade (PHS).
O Plenário entendeu também que, no caso de uma chapa majoritária, em que o titular e o vice são de partidos diferentes e coligados, vale a soma dos deputados federais eleitos por cada uma das legendas para efeito de se verificar a superação do número de nove deputados.
O TSE também respondeu, nos mesmos termos, a uma outra consulta apresentada pelo deputado federal Sarney Filho (PV-MA) sobre o assunto. Porém, no caso, o Plenário considerou prejudicada a terceira pergunta feita pelo parlamentar na consulta.
Ao apresentar seus votos-vista nas consultas, o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, enfatizou que o artigo 46 da Lei das Eleições “não promove a absoluta exclusão das legendas minoritárias dos debates eleitorais”.
O ministro destacou que “os órgãos e os meios de comunicação poderão convidar todos os candidatos, independente do número de parlamentares que tenha [o partido]. Essa discriminação é apenas para a obrigatoriedade do convite”.
No caso de chapa majoritária, em que o titular e o vice são de partidos coligados, Toffoli disse que, “sendo a chapa unitária, não há como excluir a soma [dos números de deputados federais eleitos pelos partidos] do candidato a prefeito e do candidato a vice”. Isso porque, lembrou o ministro, dispositivo da Lei das Eleições estabelece que as coligações têm obrigações e prerrogativas próprias de um partido político com relação ao processo eleitoral…”
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Werner X Valdeci. Achei curioso