Jornalismo

JORNALISMO. Maioria da Comissão que estuda a PEC de Pimenta é favorável à obrigatoriedade do diploma

Até 24 deste mês, o carioca Hugo Leal, do PSC, relator da Comissão Especial da Câmara dos Deputados, pretende ver aprovado seu parecer acerca da Proposta de Emenda Constitucional apresentada pelo parlamentar petista gaúcho (e jornalista) Paulo Pimenta. A PEC repõe a obrigatoriedade do diploma de curso superior para o desempenho da profissão de jornalista. Algo que havia sido retirado por decisão do Supremo Tribunal Federal, há cerca de um ano.

A propósito do trabalho da comissão, que teve uma reunião de trabalho nesta quarta (como noticiei AQUI) de sua provável conclusão e do que pensam alguns dos parlamentares, inclusive Pimenta, acompanhe reportagem produzida pela Agência Câmara de Notícias. A seguir:

Comissão pode dar novo rumo a debate sobre diploma de jornalista

A instalação, na semana passada, de uma comissão para analisar a  PEC 386/09, de autoria do deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS), que restabelece a obrigatoriedade do diploma de Jornalismo para o exercício da profissão, deverá dar uma nova direção ao debate sobre o tema, que se intensificou quando o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, há um ano, a obrigatoriedade do título.

O STF decidiu que a exigência do diploma é inconstitucional por ferir a liberdade de imprensa e contrariar o direito à livre manifestação de pensamento. Essa foi, à época, a compreensão de oito ministros do Supremo.

A ideia de uma possível mudança na direção do debate é motivada pela composição da comissão especial, formada por deputados que, em sua maioria, defendem a retomada da obrigatoriedade do diploma. O relator da comissão, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), já anunciou que pretende manter integralmente o texto da PEC e aprová-lo o mais rapidamente possível, até o próximo dia 24. “O meu objetivo é aprovar a PEC do jeito que ela está”, declarou.

Leal pretende ouvir, além de representantes da área, um jurista para debater o julgamento do STF. Na análise do relator, o julgamento não foi focado na exigência do diploma, e sim na liberdade de imprensa, como se fossem teses opostas. “Na minha opinião, o julgamento não proibiu a exigência do diploma”, disse o relator.

Resposta

A PEC foi apresentada pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS) em resposta ao julgamento do STF. Pimenta considera a decisão do Supremo equivocada, inclusive quanto à interpretação do artigo 220 da Constituição, que trata da liberdade de expressão. “O dispositivo constitucional não elimina a necessidade da observância de determinadas qualificações profissionais que a lei estabelecer’, afirma.

Pimenta é formado em Jornalismo e considera que, para exercer a profissão, são necessários mais do que o simples hábito da leitura e o exercício da prática profissional. Ele lembra que o jornalista precisa adquirir preceitos técnicos e éticos para o desempenho de tarefas como entrevistar, noticiar e editar. “É evidente que o diploma, por si só, não evita abusos. Contudo, mais certo é que a ausência de formação técnica e de noções de ética profissional potencializa enormemente a possibilidade de os abusos ocorrerem”, afirma.

Segundo o deputado, a exigência de diploma não impede o cidadão de exercer a liberdade de manifestação do pensamento nos veículos de comunicação brasileiros. Para ele, mais grave é a concentração da mídia em poucos grupos, a orientação editorial dos veículos de comunicação e a “ditadura dos anunciantes ou do mercado”, que não privilegia a informação isenta.

Registros antigos

O presidente da comissão, deputado Vic Pires Franco (DEM-PA), também jornalista, se disse preocupado com a situação das pessoas que obtiveram registro de jornalista antes da edição do Decreto 83284/79, que tornou obrigatório o diploma. “Sou favorável à aprovação da proposta, mas devemos garantir que a PEC não vai prejudicar os registros anteriores a 1979”, alertou.

Paulo Pimenta, no entanto, considera que o direito desses profissionais já foi garantido pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quando analisou a constitucionalidade da PEC. O relator da matéria na CCJ, deputado Maurício Rands (PT-PE), afirmou estar claro que “a alteração constitucional proposta não revoga o direito ao integral exercício e reconhecimento profissional, inclusive sindical, de todos os jornalistas possuidores de registro precário”.

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