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TRABALHO. Docentes federais apresentam “contraproposta emergencial” ao governo. Confira seus sete itens

Na próxima quarta-feira, dia 3, acontece, no campus da UFSM, para debater a “construção da greve” da categoria docente, que apresenta uma série de reivindicações ao governo.

A propósito, foi encaminhada uma chamada “contraproposta emergencial”, aos ministérios do Planejamento e da Educação. Para saber mais sobre isso, inclusive os itens que a compõem, acompanhem trecho de material publicado no sítio da Seção Sindical dos Docentes da UFSM e originalmente produzido pela assessoria do Andes, o sindicato nacional da categoria. A seguir:

Andes apresenta contraproposta emergencial ao governo

…A contraproposta apresentada pelo ANDES-SN está articulada com um dos sete eixos presentes na pauta geral dos servidores públicos federais que reivindica “Política Salarial permanente, com reposição inflacionária, valorização do salário base e incorporação das gratificações”, e sinaliza a negociação em torno do conteúdo apresentado abaixo.

O documento enviado ao MPOG e ao Ministério da Educação (MEC/Sesu) destaca também “a necessidade de manter em aberto o debate a respeito dos demais itens da pauta apresentada pelo ANDES-SN, e de intensificar o processo de negociações sobre a reestruturação da carreira docente como um todo”.

• Incorporar as gratificações ao vencimento de forma a garantir remuneração integral e uniforme do trabalho prestado pelo professor de mesmo nível da carreira, mesmo regime e mesma titulação;

• Piso remuneratório de R$2.196,74 (valor do salário mínimo calculado pelo DIEESE para 1º de janeiro de 2011) para docente graduado, em regime de trabalho semanal de 20h, na posição inicial na carreira;

• Interstício de 5% entre os níveis da carreira;

• Relação entre os regimes de trabalho que importe em acréscimo de 100% para o regime de trabalho de 40h, e de 210% para o regime de Dedicação Exclusiva, tendo como referência o regime de trabalho de 20h, integrando a remuneração unificada;

• Acréscimos relativos à titulação de 75% para Doutorado/Livre Docente, 37,5% para Mestrado, 18% para especialização, 7,5% para aperfeiçoamento, integrando a remuneração unificada;

• Paridade e integralidade para os aposentados, reposicionamento de forma a resguardar a posição do docente em relação ao topo da carreira na data da aposentadoria e garantia dos direitos decorrentes da aplicação do artigo 192, da Lei 8.112/90 (RJU) aos docentes que se aposentaram até 1997 e seus pensionistas…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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