Empreendedorismo e inovação, sqn! – por Luciana Manica
O plágio é conhecido como a cópia não autorizada de obra alheia. É a citação ou uso da criação feito sem observar o devido crédito autoral ou sem autorização. Tal conduta é vedada na legislação brasileira, prevista como crime no artigo 184 do Código Penal.
Claro que no Brasil temos vários exemplos disso, mas poucos são os casos de briga pela autoria de obras intelectuais. O que mais se tem são disputas por letras de músicas! Também, o “brasileiro não lê”, resta então a peleia do lucro advindo do “radinho de pilha”, como no caso do Latino e Michel Teló.
Ainda, por aqui, a leitura cede espaço à televisão, daí se entende o porquê da condenação de 18 milhões que o SBT teve que pagar à Rede Globo por plagiar o programa Big Brother Brasil, remodelado sob o nome de “Casa dos Artistas”. Ou ainda a retirada do ar do recente programa humorístico da Globo “Tomara que Caia”, acusado nas redes sociais de ser uma reprodução deslavada de programas como “Quinta Categoria”, da antiga MTV Brasil e “É Tudo Improviso”, da Band.
Mas não só na nossa terrinha encontramos situações escancaradas como essas. A Ministra da Educação da Alemanha, Annette Schavan, renunciou ao cargo depois de ter perdido o título de doutora pela Universidade de Dusseldorf, por “sistematicamente e intencionalmente” copiar trechos da sua tese, agindo com “intenção de enganar”. Até a ministra da Educação marchou!! Claro que essa aí deveria saber muito bem o que é plágio.
Mas, no Brasil, quando se fala em “autoplágio”, a incidência do ato acaba ocorrendo mais na comunidade acadêmica, na produção de artigos científicos. Obviamente que o sistema da CAPES e CNPQ é falho, prima pela quantidade e não pela qualidade. Mas isso não justifica a falta de ética do autor, que acaba aproveitando suas obras e republicando-as como se novas fossem, sem fazer a devida ressalva da fonte.
O autoplágio não é crime, mas denigre a imagem do autor, sendo uma afronta não só à comunidade acadêmica, mas a toda a sociedade, a quem o conhecimento é destinado.
O Seu Chalita, não o personagem do programa “Tapas e Beijos” da Globo, refiro-me ao político Gabriel Chalita (PMDB-SP), fora acusado de “usar teses praticamente idênticas para concluir dois mestrados, um em ciências sociais e outro em direito”. Fica-se imaginando a rica contribuição trazida na segunda dissertação, rsrsrs. Mas se notáveis juristas participaram da banca e concederam o título a ele, não somos nós que vamos discordar do Seu Chalita, que mais parece ter aplicado um “chalalá” a todos nós.
A busca pela vantagem sem esforço, sem mérito é uma situação corriqueira, infelizmente. Um sábio jurista português conseguiu vincular a questão do plágio com o empreendedorismo e a inovação tecnológica ao resgatar o arquivo pronto da pasta do computador e republicá-lo ao desmascarar um respeitável diretor de finanças cometendo autoplágio. Ao detectar a conduta inaceitável mencionou: “A isto chama-se ‘empreendedorismo’. Ou, se preferirmos, ‘inovação’. Inovação tecnológica, mais precisamente”. E eu complemento: só que não! O autoplagio pode não ser criminalmente punido, mas é eticamente reprovável.
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